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ID
2932669
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial e à falência, nos termos na legislação brasileira vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 11.101/2005 fixou, expressamente, que as empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao regramento concernente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência (art. 2º, inciso I).

  • A. ERRADA - Compete ao juiz da causa avaliar os bens arrecadados na falência. (Art.22, III, g)

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    III – na falência:

    g) avaliar os bens arrecadados;

    B. ERRADA - A verificação dos créditos será realizada pelo perito contador da empresa recuperanda.. (Art.7º)

    Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    C. CERTA - A lei de recuperação judicial não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista. (Art.2º, I)

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    D. ERRADA - Exige-se do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial. (Art.5º, II)

    Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência. O objetivo da recuperação judicial ordinária ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial, e não sendo possível ele pede que seja decretada a sua falência.



    Letra A) Alternativa Incorreta. O administrador judicial é um órgão auxiliar do juiz obrigatório, que estará presente no procedimento de Recuperação e na Falência.

    Ao Juiz compete escolher um profissional idôneo, preferencialmente um advogado, contador, economista, administrador ou pessoa jurídica especializada.  Suas atribuições estão previstas no art. 22, LRF.

    Compete ao administrador judicial, sob a fiscalização do comitê de credores, na falência avaliar os bens arrecadados (Art. 22, III, g, LRF);  


    Letra B) Alternativa Incorreta. A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.    

    Letra C) Alternativa Correta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Nos casos disciplinados no artigo 2º, Inciso II, deverá ser observado o procedimento previsto na lei especial. E nos termos do art. 197, LRF enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, aplica-se a lei 11.101/05 de forma subsidiaria, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 

    Gabarito do professor: C


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil.

    O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.