A. ERRADA - Compete ao juiz da causa avaliar os bens arrecadados na falência. (Art.22, III, g)
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
III – na falência:
g) avaliar os bens arrecadados;
B. ERRADA - A verificação dos créditos será realizada pelo perito contador da empresa recuperanda.. (Art.7º)
Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
C. CERTA - A lei de recuperação judicial não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista. (Art.2º, I)
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
D. ERRADA - Exige-se do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial. (Art.5º, II)
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
A questão
tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência. O objetivo da
recuperação judicial ordinária ou extrajudicial é viabilizar a superação da
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à
atividade econômica.
Quando o
devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência, ele
pode utilizar o instituto da recuperação judicial, e não sendo possível ele
pede que seja decretada a sua falência.
Letra A) Alternativa Incorreta. O administrador judicial é um órgão
auxiliar do juiz obrigatório, que estará presente no procedimento de
Recuperação e na Falência.
Ao Juiz compete escolher um
profissional idôneo, preferencialmente um advogado, contador, economista,
administrador ou pessoa jurídica especializada.
Suas atribuições estão previstas no art. 22, LRF.
Compete ao administrador judicial,
sob a fiscalização do comitê de credores, na falência avaliar os bens
arrecadados (Art. 22, III, g, LRF);
Letra B) Alternativa Incorreta. A verificação dos créditos será realizada pelo
administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e
fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores,
podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
Letra C) Alternativa Correta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos
da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia
mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito,
consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano
de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e
outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Nos casos disciplinados no artigo
2º, Inciso II, deverá ser observado o procedimento previsto na lei especial. E
nos termos do art. 197, LRF enquanto não forem aprovadas as respectivas leis
específicas, aplica-se a lei 11.101/05 de forma subsidiaria, no que couber, aos
regimes previstos no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei no
6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de
1987, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do
devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as
despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na
falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se
cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um
maior número de credores aumentam.
Gabarito do professor: C
Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação
extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo
do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede
fora do Brasil.
O local do principal
estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se
concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a
atividade.