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ID
293272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
julgue os próximos itens.

A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    A
    Capacidade de Direito (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres.
    A
    Capacidade de Fato (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. 
    Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato.
  • Correto.

    Segundo Caio Mário*:

    "....todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, dotado a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (...) Como toda pessoa tem personalidade, tem também a faculdade abstrata de gozar os seus direitos. Dá-se o nome de 'capacidade de direito' a esta aptidão oriunda da personalidade, e se distingue da 'capacidade de fato', que é a aptidão para utilizá-los e exercê-los por si mesmo [isto é, os direitos oriundos da personalidade]
    Continua ele: "A capacidade de gozo corresponde à capacidade de direito; a capacidade de fato pressupõe a capacidade de exercício. (...) A capacidade de direito ou de gozo não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de despi-lo dos atributos da personalidade. Por isso mesmo dizemos que toda pessoa é dotada dela. (...) Mas a capacidade de direito pode sofrer eventualmente restrições [quando se falta requesitos para o exercício da capacidade plena]. Aquele que se acha em pleno exercício de seus direitos é capaz, ou tem capacidade de fato, de exercício ou de ação; aquele a quem falta aptidão para agir não tem a capacidade de fato. REGRA É (...) TODA PESSOA TEM CAPACIDADE DE DIREITO; MAS NEM TODA PESSOA TEM A DE FATO. [Em outras palavras] toda pessoa tem a faculdade de adquirir direitos, mas nem toda pessoa tem o poder de usá-los pessoalmente e transmiti-los a outrem por ato de vontade."

    *Texto transcrito com adaptações feitas por mim entre [ ]. 
  • Resumo:
    Capacidade de Direito - Ligada à PERSONALIDADE - significa que quem for pessoa a tem (ex: um bebê, um doente mental..)
    Capacidade de Exercício - Ligada à CAPACIDADE - Significa que só quem a tem é a pessoa capaz, ou seja, aqueles que constam nos rols dos artigos 3º e 4º do CC, não a possuem!
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi capisciosa, pois, em vez de falar em capacidade de direito, falou em capacidade de gozo. Gozo para mim é outra coisa.
  • Eu acredito que a questão mais se baseia em uma lógica do que propriamente em um conteúdo (aquele do edital). Claro que a pessoa ao responder deve ter um mínimo de conhecimento de vida, pois o que a afirmativa declara é que antes de eu ter a capacidade de exercer um direito, este, deve existir.

  • CERTA

    A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir (CONTINUAR EXISTINDO) sem a capacidade de exercício.

    - A Capacidade de Direito (ou de Gozo) todas as pessoas possuem

    - A Capacidade de exercício nem todos possuem (EX. absolutamente incapazes)


    Logo, a capacidade de direito ou de gozo continuará existindo, mesmo sem a capacidade de exercício.

  • simples... significa que se vc tem a de exercício, é pq vc ja tem a de gozo que vem primeiro...

  • A questão diz o seguinte:

     

    A capacidade de fato (ou exercício) pressupõe que a pessoa tem a capacidade de direito (Ou de gozo)? SIM!

    A capacidade de direito (ou de gozo) subsiste mesmo que a pessoa não tenha a capacidade de fato (Ou de exercício)? SIM!

  • A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição

    ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para

    praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe- se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade

    de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  • A capacidade de Direito/Gozo todas as pessoas possuem, sem distinção, e significa capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    A capacidade de Fato/Exercício nem todas pessoas possuem (ex: os incapazes), e significa aquela necessária para exercer direitos.