-
ERRADO.
Para melhor esclarecer e exemplificar a questão vamos supor que Carlos seja viúvo, faleceu sem deixar testamento e tenha um patrimônio de 90 mil. Nesta hipótese a herança de Carlos deve ser dividida em partes iguais entre seus filhos João, Pedro, e Tiago, cabendo a cada um 30 mil. Como Tiago é pré-morto sua parte será entregue a seus filhos (netos do de cujus), José e Moises. Estes herdarão a quota de Tiago por representação (art. 1.851, CC). Desta forma, caberá a João 30 mil, a Pedro 30 mil, a José 15 mil e a Moises 15 mil.
-
Só complementando o colega
Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto. Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.
O erro está no final. A herança não será dividida em parte iguais para João, Pedro, José e Moisés. José e Moisés irão dividir entre si a parte que cabia a Tiago
-
A título de complementação, porque poderia a questão vir redigida abordando outro aspecto: João e Pedro herdam por cabeça e José e Moisés herdam por representação (de Tiago, pré-morto).
Apenas se João e Pedro já estivessem mortos, assim como Tiago, é que José e Moisés herdariam por cabeça, por não haver nenhuma linha de descendentes acima deles.
-
Complementando os comentários acima, os netos José e Moisés herdam por representação ou por estirpe; são sinônimos.
-
Além dos comentários acima mencionados, José e Moisés, mesmo herdando por representação, não receberao o mesmo quinhão que seus tios, os dois receberão conjuntamente um terço da herança e posteriormente está cota será dívida em metades entre os dois.
-
João , Pedro e Tiago recebem a mesma parte entretanto como Tiago é pré morto seus filhos herdam sua parte
-
A herança será dividida em três partes iguais:
João e Pedro, por serem filhos, receberão cada um 1/3 da herança, por direito próprio.
José e Moisés, por serem netos, filhos do pré-morto, receberão 1/3 da herança, por direito de representação. Este 1/3 será dividido em partes iguais para os dois.
-
No caso, a herança será dividida em três quinhões, um para João, outro para Pedro e um terceiro a ser dividido entre os herdeiros de Tiago (José e Moisés, portanto).
Resposta: INCORRETA
-
Trata a questão do Direito de Representação - C. Civil Art. 1.851 a Art. 1.856
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes (José e Moisés) do falecido (Tiago, pré-morto) a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo (Tiago) fosse.
Art. 1.854. Os representantes (José e Moisés - filhos de Tiago, pré morto) só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado (Tiago), se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado (Tiago) partir-se-á por igual entre os representantes (José e Moisés).