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Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.
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NOB/SUAS 2012
Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.
O gabarito encontra-se na I, VII e V.
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São diretrizes estruturantes da gestão do Suas:
DP CO FI FO MA TE
Fonte: Comentários Qconcursos.
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ERRO DA B, INTEGRALIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL É PRINCÍPIO.
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é aquele funk: prima desce fina ma te fortalece o controle!!!
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Mnemonico PRI DE FI MA TE FO CO
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Essa questão cobra a literalidade do art. 5º da NOB SUAS 2012.
Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII – controle social e participação popular.
RESPOSTA: LETRA D