Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS 6Comissão de Acompanhamento aos Conselhos daAssistência SocialSecretaria Executiva do CNAS –Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos daAssistência Social2.
COMO SE DÁ O CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?A Resolução CNAS nº 237/2006define
“o controle social éo exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da Política”.Consiste no acompanhamento do ciclo deelaboração, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social, incluindo a fiscalização, controle e avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela rede socioassistencial tanto pública quanto privada. Essecontrole da gestão pública tem suas bases nos princípios e direitos constitucionaisos quais estabelecemmecanismosde participação popular e garante que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades na aplicação dos recursos públicosem diversos locais, tais como Ministério Público, Tribunais de Contas, Conselhos de Assistência Social, Ouvidorias, dentre outros.O funcionamento dos Conselhos deAssistência Social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988[art. 204] enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Como forma de efetivar essa participação, aLOAS, com a nova redação dada pela Lei nº 12.435/2011, estabeleceem seu artigo 16 que, as instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civilsão os conselhos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS. É importante ressaltar que a conquista da participação popular como direito não se trata apenas da participação nos Conselhos. Esse é um espaço privilegiado, mas não o único espaço de participação.
ww.mds.gov.br/cnas/comissoes-tematicas/comissao-de-conselhos/perguntas-e-respostas-sobre-funcionamento-e-estrutura-dos-conselhos-de-assistencia-social.pdf
L8742
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.