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35.2.1 Cabe ao empregador:
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
Sabe-se que TODO trabalho em altura DEVE ser precedido de Análise de Risco, essa análise de risco
vai dizer, observando as peculiaridades da atividade, se ela deve ser realizada sob supervisão pessoal
ou não.
Resumindo: A supervisão não necessariamente é pessoal, depende das peculiaridades da respectiva atividade!
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35.2.1 Cabe ao empregador:
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
Sabe-se que TODO trabalho em altura DEVE ser precedido de Análise de Risco, essa análise de risco
vai dizer, observando as peculiaridades da atividade, se ela deve ser realizada sob supervisão pessoal
ou não.
Resumindo: A supervisão não necessariamente é pessoal, depende das peculiaridades da respectiva atividade!
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Perfeito a explicação do amigo Itallo!!!