a) Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão presencial
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
b) O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, porém a proficiência não significa ter formação em curso específico
c) Independente da análise de risco constar no procedimento operacional, é obrigatória a realização da mesma, no momento que antecede a execução da atividade, mesmo que seja rotineira
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
d) O empregador deve disponibilizar equipe própria ou externa apta para atuar em caso de emergências, entenda-se como equipe externa apenas aquela de natureza privada e não pública
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
Bons estudos. Abraços