A questão exige conhecimento sobre as câmaras frias, à luz da NR-36, que versa sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A NR-36 dispõe o seguinte:
"36.2.10 Câmaras Frias
36.2.10.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.
36.2.10.1.1 As câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18º C devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local".
Portanto, para temperatura igual a -18 ºC ou inferior, deve haver a indicação do tempo máximo de permanência.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A