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Acredito que houve a incidencia da excludente de ilicitude de legitima defesa, pois Mauro agrediu Carlos, ameaçando-o com a faca. Situação em que a conduta de Lucas permite o reconheciemento da legitima defesa de terceiro.
Observe-se, por fim, que não ha conduta de Carlos, não tendo ele concorrido para o crime, portanto, mesmo que reconhecido o exesso ou existencia da ilicitude ele não será participe.
bons estudos
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Dois disparos subsequentes não me parecem reação desproporcional, ao contrário foram suficientes para afastar a ameaça. Diferente se Mauro já estivesse no chão quando recebesse o segundo tiro.
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Exatamente Fernando, dois disparos é o suficiente para cessar o ataque do infrator, tendo em vista que ja ocorreu em Manaus um caso em que um policial deu somente um disparo contra o infrator que estava consumando um assalto, e quando direcionou a arma contra o segundo infrator, foi alvejado pelo primeiro que ainda estava em condições o suficiente para executar o policial, que depois revidou contra o mesmo. Resumindo, nao sobrou ninguem pra contar a estória, somente as filmagens que presenciaram tal fato no interior de um supermercado. Dois disparos é o recomendado em qualquer ação policial e aceita na situaçao de Lucas que agiu sem excesso.
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No caso, como bem informado pelos colegas,Legítima defesa de terceiro.
Bons Estudos
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Fiquei curioso e acabei encontrando o vídeo relatado pelo colega Angelo Márcio Queiroz, vejam: http://www.youtube.com/watch?v=qWCpdutR2qc
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Questão maldosa. Primeiro por que ela nos dá a entender que está cobrando conhecimento acerca do tema autoria e concurso de pessoas. Depois por que é cediço para os concurseiros experientes que não é prudente sair extraindo informações não contidas no texto da questão. Pra mim é manifesto a presença da legítima defesa, mas como a questão não disse nada, também não me permiti deduzir isso, e aí eu marquei como CORRETO. Dancei! Maldito CESPE. Rsrsrsrs
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Analisando o caso concreto, é manifestamente visível que LUCAS não provocou a agressão causada pela vítima Mauro, pelo contrário, este foi quem estava exigindo que Carlos pagasse uma bebida para ele. Não satisfeito pela recusa de Carlos, foi até a sua casa, pegou uma arma branca, e de forma totalmente desproporcionalmente, por motivo fútil, foi atingir Carlos. Ao ver que o seu irmão estava na iminência de ser esfaqueado, Lucas não pensou duas vezes, desferindo dois disparos de arma de fogo, com o objetivo de cessar a conduta ilegal do agressor, logo sua ação é amparada pela excludente de ilicitude, LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, ajustada nos termos do artigo 23 e 25 do Código Penal.
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eu acertei a questão considerando que em momento algum o texto narrou alguma conduta que pudesse qualificar carlos como patícipe
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Carlos não colabora em nada para a conduta do tipo penal. Item equivocado! Errado!
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carlos não possui nenhuma conduta do tipo penal portanto não é participe
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Galera fica comentando sobre legítima defesa (se foi ou não LD não importa, pois foi homicídio sim manos), o que tem que se analisar é a participação de carlos, onde na quetsão não dá pra saber se ele induziu, intigou ou auxiliou o irmão na prática do fato, logo a questão está errada pois Carlos NÃO figurou como partícipe do crime
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Lógico que tem a ver com legítima defesa... vamos lá!
Trata-se de um claro caso de legítima defesa de terceiro, visto que o autor pratica os núcleos do tipo do artigo 121 em face dessa excludente. Ora, se não há antijuridicidade na conduta não há que se falar em coautoria ou em partícipe! E mesmo assim, se analisarmos a conduta de Carlos ele não colaborou/assessorou de forma alguma para que o irmão cometece o "ilícito" penal.
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Complementando... Lucas estava em legitima defesa, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Art. 25 CP
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Uma duvida......
Seria legitima defesa de terceiro ou estado de necessidade defensivo?
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Acredito que houve a incidencia da excludente de ilicitude de legitima defesa, pois Mauro agrediu Carlos, ameaçando-o com a faca. Situação em que a conduta de Lucas permite o reconheciemento da legitima defesa de terceiro.
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Bom... Ao que parece (corrijam-me se estiver errado), tendo em vista a descrição da questão, em momento algum Carlos fez alguma coisa...
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Lucas agiu em legítima defesa. Embora possa responder pelo porte ilegal de arma, caso não houver registro
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Oras, Carlos apenas existiu no bar. Não fez absolutamente nada, similar alguns dos nossos governantes. Ha Ha
Legítima defesa;
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Nem crime foi.
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O pobre não fez nada.
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Resposta: Errado
Lucas agiu em legítima defesa em razão de terceiros.
Você diz: "Isso é impossível"
Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27)
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Patrulheiro Federal já vendo o futuro.
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Errado . Carlos não participou com nenhuma conduta na execução do delito , sendo assim não se pode afirmar que há um concurso .
Observação : Não acho que o que a questão esteja cobrando a legitima defesa em favor de terceiro ( carlos )
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A questão erra ao dizer que "carlos é partícipe do crime", haja vista que ele não deu qualquer tipo de ajuda material ou moral à Lucas. Se Lucas agiu ou não em legítima defesa, acho que não era esse o objetivo proposto pela questão.
GAB. ERRADO
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não houve crime, kkkk
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Carlos discutiu com Mauro, provocado por este. A discussão acabou resultando em luta corporal.
a vítima ( Mauro) conseguiu arrombá-la, entrou no bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
Lucas ( irmão de Carlos ) sacou um revólver e atirou duas vezes, atingindo Mauro na altura do tórax.
Todos os elementos no texto em excerto não levam a configuração de Carlos como partícipe do crime, nem mesmo como co-autor. ( Não há planejamento por parte de carlos, se quer instigação para que o irmão mate Lucas) .
Não há elementos no texto para que configure se quer um auxílio para fuga de Lucas. Carlos se quer provocou qualquer dos fatos. No popular, entrou numa briga, a qual não gostaria de estar.
Portanto errado
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ERRADO
Ok, não temos um homicídio, a conduta do Lucas foi acobertada pela legítima defesa. Nessa situação ainda que Lucas tenha concorrido para ação que repeliu a agressão injusta, fica afastada a participação já que pela teoria da acessoriedade média/limitada (dominante), só haverá participação se o fato principal for típico e ilícito, e legítima defesa é causa excludente de ilicitude.
Se a ação de Lucas fosse ilícita, não podemos falar também de participação de Carlos pois na narrativa nenhum dado aponta que ele incentivou moralmente ou prestou auxílio material a Lucas para atingir Mauro.
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Acredito que houve erro na questão em dizer que houve participação, quando não houve:
E sim foi legitima defesa de terceiro
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Participe é aquele que dá a assistência material ou psicológica
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Lucas agiu em legítima defesa em razão de terceiros.
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Simples: Carlos não teve nada a ver com o homicídio, não colaborou em nada. Logo, não tem como ser partícipe.
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Vi a resposta de alguns amigos com dúvida sobre a participação de Carlos, mesmo se a questão falasse que houve instigação de Carlos a Lucas, não haveria que se falar em participação. Isto porque o C.P. adotou a teoria da acessoriedade Limitada, ou seja, o crime necessariamente precisa ser típico e ilícito. Como Lucas se valeu da legitima defesa, afasta-se a ilicitude, afastando também a possibilidade de haver concurso de pessoas ainda que Carlos o instigasse.
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Trata-se ede legítima defesa de Lucas em favor de terceiro (seu irmão Carlos).
No contexto Lucas utilizou os meios que tinha a sua disposição (necessários) e moderados, justo para repelir a injusta agressão atual ou iminente.
TRATA-SE ENTÃO DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE.
ART. 23/CP:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Lucas agiu em legítima defesa de terceiro (do irmão).
Já o Carlos nem precisava estar na história, é tipo os figurantes da Praça é Nossa