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ID
2933029
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 10º Região - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto  n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.


O servidor público terá de decidir somente entre o legal e o ilegal. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Regras Deontológicas: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4° , da Constituição Federal.

  • Errado

    Regras Deontológicas: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4° , da Constituição Federal.

  • ERRADO

    Não é somente entre o legal e o ilegal, mas também entre o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto...

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Errado

  • o justo e o injusto

    o conveniente e o inconveniente

    o oportuno e o inoportuno

    o honesto e o desonesto

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Seção I - Das Regras Deontológicas          

    A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações direta e indireta do Poder Executivo Federal.

    II - O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    GAB = ERRADO