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Correto.
No tocante à aplicação da lei penal no espaço, o Código Penal adotou a Teoria Pura da Ubiquidade (também chamada de Teoria Mista da Ubiquidade ou Unitária) para justificar o lugar do crime.
De acordo com esta teoria, o lugar do crime tanto pode ser o da ação como o do resultado, ou ainda o lugar do bem jurídico atingido.
Outras teorias que justificam o local do crime:
1) Teoria da Ação ou Atividade: o lugar do delito é aquele em que ocorreu a conduta típica.
2) Teoria do Resultado ou do Evento: lugar do delito é aquele em que ocorreu o evento ou o resultado; onde o crime se consumou.
3) Teoria da Intenção: segundo a intenção do agente, devia ocorrer o resultado.
4) Teoria do Efeito Intermédio ou do Efeito Mais Próximo: aquele em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.
5) Teoria da Ação a Distância ou da Longa Mão: lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.
6) Teoria Limitada da Ubiqüidade: lugar do delito tanto pode ser o da ação, como o do resultado.
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É a velha LUTA!
L = lugar (do crime)
U = ubiquidade (teoria da) => art. 6º, CP.
T = tempo (do crime)
A = atividade (teoria da) => art. 4º, CP.
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Concordo plenamente com a Bruna !
Na verdade existem vários julgados Brasil a fora que dizem respeito a este tema. Muitas são as discuções. O importante é que a maioria concorda com a teoria da atividade quando crime for violente com o resultado morte. Quando não é este o entendimento, entende-se que deve ser o local onde que melhor sirva para a formação da verdade real.
Por ser uma questão antiga e esta discussão ser recente, o cespe ta perdoado.
Bons estudos
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Marquei ERRADO com base no entendimento jurisprudencial e também doutrinário (ao contrário do que disse um colega acima, que tal questão estaria certa, já que este entendimento é jurisprudencial e a questão não pediu isso expressamente) que entende que, no caso de homicídio, por questões de facilitação da busca da verdade real, deve-se entender que o local do crime para efeito de competência é o da ação, mesmo que em outro canto seja produzido o resultado.
O gabarito dado pela questão é "CERTO" com base no que trata a doutrina sobre o lugar do crime de forma GERAL, sendo a teoria adotada a da UBIQUIDADE, porém, conforme atualmente há entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido acima exposto, de que há exceção à regra da UBIQUIDADE quanto a crimes de homicídio, entendo que, de certo modo, não errei a questão pois a tratei de modo mais atual, já que se trata de questão de 2008.
Vamos ficar atentos a este tipo de questionamento nas outras provas que fizermos.
Espero ter contribuído!
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Não confundam as coisas, a questão está pedindo o Local do Crime (CP) e não a competência (CPP)... para competência nesses crimes contra a vida aplica-se:
Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.
Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).
Esse é o entendimento do STJ e do STF:
(...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.
3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)
Qual é a razão de se adotar esse entendimento?
Explica Guilherme de Souza Nucci:
“(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).
Espero ter ajudado.
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Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente para julgamento (Processo Penal). Ao que me parece, o colega "Na Luta" se confundiu exatamente nisso.
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Gabarito: Correto
Teoria da Ubiquidade (ou Mista): Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp
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Nesse caso não houve erro de português???
ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU Fortaleza , onde ocorreu o resultado.
Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.
De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."
Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação E o resultado .
o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.
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famosa LUTA , Lugar do crime, ubiquidade, Tempo do crime, atividade
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O enunciado poderia ser respondido de 3 formas, a depender do final. Como falou em "CP", vamos de ubiquidade, lembrando da famosa LUTA. Mas se citasse o CPP ou STJ/STF a resposta mudaria. A seguir um pequeno resumo.
Cp: teoria da ubiquidade ( pluralidade de países ou quando o enunciado falar em "segundo o CP")
Cpp: teoria do resultado (crimes plurilocais comuns)
Stj e Stf: teoria da atividade (crimes plurilocais dolosos contra a vida)
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Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 006º" e "Penal - PG - Tít.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Senhor Gustavo, macete: LUTA!
LUGAR DO CRIME => UBIQUIDADE;
TEMPO DO CRIME => ATIVIDADE.
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GABARITO CORRETO.
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
É isso mesmo.. estudar para concurso é muita LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
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(C)
Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação,(Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão) ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado,(ainda que outro seja o momento do resultado) de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Copiei do colega Gustavo Mequita, pois errei pelo mesmo motivo.
Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.
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LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE. - Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Para compreender a aplização da teoria da ubiquidade pe preciso não confundir CRIMES À DISTÂNCIA - OU DE ESPAÇO MÁXIMO, CRIMES EM TRÂNSITO E CRIMES PLURILOCAIS.
Aplicamos o art. 6º para os crimes à distância - que são aqueles que percorrem terrirórios de 02 Estados soberanos (Ex: Brasil e Argentina) e para os crimes em trânsito - percorre territórios de + de 02 países soberanos (Ex: Brasil, Argentina e Uruguai).
Para o crime que percorre 02 ou + territórios do mesmo país soberano (ex: comarcas de SP, São Bernardo e Guarulhos, aplica-se, em regra, o art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Neste viés, discordo do gabarito da questão.
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CERTO
"Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP."
L - LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A - ATIVIDADE
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otimo comentario ,@Klaus Negri Costa
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Nem li o texto. Os dados do item são suficientes para responder a questão.
Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, + onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.
UBIQUIDADE = AÇÃO + RESULTADO
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Melhores respostas são a da Nikarla e do "Na Luta. Gabarito desatualizado. Em relação à teoria da Ubiquidade aplica-se ENTRE ESTADOS SOBERANOS. Entre comarcas de um mesmo estado soberano é aplicada a teoria do Resultado, em regra. Como excessão à teoria do Resultado, entre comarcas, temos os crimes dolosos contra a vida, juizados especiais e atos infracionais, em que se aplica a teoria da ATIVIDADE, conforme jurisprudência consolidada em 2012, bem após a elaboração da questão.
Bons estudos.
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L - LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A - ATIVIDADE
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LEVOU O TIRO EM PACAJUS OU EM FORTALEZA , TANTO FAZ , IRÁ CONTAR OS DOIS LUGARES . PARA A TEORIA DA ATIVIDADE NÃO , CONTA APENAS O LUGAR EM QUE LEVOU O TIRO POR EXEMPLO POUCO IMPORTANDO ONDE A PESSOA MORREU.
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Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente para julgamento (Processo Penal).
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LUTA
L: LUGAR
U: UBIQUIDADE
T: TEMPO
A: ATIVIDADE
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certo.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Loredamasceno.
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A teoria da ubiquidade no que diz respeito ao local do crime aplica-se somente em caso de delitos plurinacionais e serve para se estabelecer a jurisdição sobre o caso.
A questão traz um crime que não transpôs o território nacional, logo o que se deve buscar são as regras de competência que no caso de crime doloso contra a vida é o local da ação, mas em regra o local de consumação do crime.
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Essa questão tambem lava a pensar nas concausas
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Minha contribuição.
CP
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Abraço!!!!
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Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Considera-se o crime praticado no lugar da ação ou omissão bem como onde deveria ocorrer o resultado
#PASSAROTRATOR
#SemMimiMi
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Ubiquidade apenas para os crimes à distância, ou seja, que atigem mais de um país.
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Eu fiz a mesma interpretação do nosso colega: Ábner Rubini Sousa Brito.
Nesse caso não houve erro de português???
ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU Fortaleza , onde ocorreu o resultado.
Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.
De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."
Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação E o resultado .
o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.
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NEM LEIAM O TEXTO, VÁ DIRETO PRA QUESTÃO. UBIQUIDIIDAADDE = LUGAR DA AÇÃO OU ONDE DEVERIA PRODUZIRR O RESUULTTADO. AVANTE PF PERTENCEREMOSS
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Essas histórias em provas mais antigas de penal são um pé no saco.
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teoria da Ubiquidade é entre Países. no qual todos serão competentes para julga-los. portanto na teoria da Atividadae é na ação ou omissão, ou seja onde ocorreu o ato( pacajus) . questão errada.
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De acordo com a Teoria da Ubiquidade sim, a afirmativa está correta. Vale observar que não se aplica a teoria da ubiquidade no presente caso.
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É LUTA meus amigos
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
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Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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Existe teoria da UBIQUIDADE?
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Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
CERTO
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LUTA
#marcha
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Gab. C
#PCALPertencerei.
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De acordo com a teoria da ubiquidade temos que o lugar da infração é dado por onde ocorreu a ação (Pacajus) ou omissão, bem como onde se produziu (Fortaleza) ou deveria produzir o resultado.
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É o famoso "morreu de graça".
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Incorreta, pois aos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade.
Caberia recurso.
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Namoral, que ódio! Erro de português naquele ''ou''!!! Cespe, estude português.