SóProvas


ID
293305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    No tocante à aplicação da lei penal no espaço, o Código Penal adotou a Teoria Pura da Ubiquidade (também chamada de Teoria Mista da Ubiquidade ou Unitária) para justificar o lugar do crime.
    De acordo com esta teoria, o lugar do crime tanto pode ser o da ação como o do resultado, ou ainda o lugar do bem jurídico atingido.
    Outras teorias que justificam o local do crime:

    1) Teoria da Ação ou Atividade: o lugar do delito é aquele em que ocorreu a conduta típica.
    2) Teoria do Resultado ou do Evento: lugar do delito é aquele em que ocorreu o evento ou o resultado; onde o crime se consumou.
    3) Teoria da Intenção: segundo a intenção do agente, devia ocorrer o resultado.
    4) Teoria do Efeito Intermédio ou do Efeito Mais Próximo: aquele em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.
    5) Teoria da Ação a Distância ou da Longa Mão: lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.
    6) Teoria Limitada da Ubiqüidade: lugar do delito tanto pode ser o da ação, como o do resultado.
  • É a velha LUTA!

    L = lugar (do crime)
    U = ubiquidade (teoria da) => art. 6º, CP.
    T = tempo (do crime)
    A = atividade (teoria da) => art. 4º, CP.
  • Concordo plenamente com a Bruna ! 

    Na verdade existem vários julgados Brasil a fora que dizem respeito a este tema. Muitas são as discuções. O importante é que a maioria concorda com a teoria da atividade quando crime for violente com o resultado morte. Quando não é este o entendimento, entende-se que deve ser o local onde que melhor sirva para a formação da verdade real.

    Por ser uma questão antiga e esta discussão ser recente, o cespe ta perdoado. 

    Bons estudos
  • Marquei ERRADO com base no entendimento jurisprudencial e também doutrinário (ao contrário do que disse um colega acima, que tal questão estaria certa, já que este entendimento é jurisprudencial e a questão não pediu isso expressamente) que entende que, no caso de homicídio, por questões de facilitação da busca da verdade real, deve-se entender que o local do crime para efeito de competência é o da ação, mesmo que em outro canto seja produzido o resultado.
    O gabarito dado pela questão é "CERTO" com base no que trata a doutrina sobre o lugar do crime de forma GERAL, sendo a teoria adotada a da UBIQUIDADE, porém, conforme atualmente há entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido acima exposto, de que há exceção à regra da UBIQUIDADE quanto a crimes de homicídio, entendo que, de certo modo, não errei a questão pois a tratei de modo mais atual, já que se trata de questão de 2008.
    Vamos ficar atentos a este tipo de questionamento nas outras provas que fizermos.
    Espero ter contribuído!
  • Não confundam as coisas, a questão está pedindo o Local do Crime (CP) e não a competência (CPP)... para competência nesses crimes contra a vida aplica-se:


    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Qual é a razão de se adotar esse entendimento?

    Explica Guilherme de Souza Nucci:

    “(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).


    Espero ter ajudado.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente  para julgamento (Processo Penal). Ao que me parece, o colega "Na Luta" se confundiu exatamente nisso. 

  • Gabarito: Correto


    Teoria da Ubiquidade (ou Mista): Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp
  • Nesse caso não houve erro de português???
    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU  Fortaleza , onde ocorreu o resultado.
    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.
    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."
    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação  E o resultado .
    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • famosa LUTA , Lugar do crime, ubiquidade, Tempo do crime, atividade

  • O enunciado poderia ser respondido de 3 formas, a depender do final. Como falou em "CP", vamos de ubiquidade, lembrando da famosa LUTA. Mas se citasse o CPP ou STJ/STF a resposta mudaria. A seguir um pequeno resumo. Cp: teoria da ubiquidade ( pluralidade de países ou quando o enunciado falar em "segundo o CP") Cpp: teoria do resultado (crimes plurilocais comuns) Stj e Stf: teoria da atividade (crimes plurilocais dolosos contra a vida)
  • Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 006º" e "Penal - PG - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Senhor Gustavo, macete: LUTA!

     

    LUGAR DO CRIME => UBIQUIDADE;

    TEMPO DO CRIME => ATIVIDADE.

  • GABARITO CORRETO.

     

     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    É isso mesmo.. estudar para concurso é muita LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • (C)

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação,(Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão) ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado,(ainda que outro seja o momento do resultado) de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Copiei do colega Gustavo Mequita, pois errei pelo mesmo motivo. 

    Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE. - Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Para compreender a aplização da teoria da ubiquidade pe preciso não confundir CRIMES À DISTÂNCIA - OU DE ESPAÇO MÁXIMO, CRIMES EM TRÂNSITO E CRIMES PLURILOCAIS. 

    Aplicamos o art. 6º para os crimes à distância - que são aqueles que percorrem terrirórios de 02 Estados soberanos (Ex: Brasil e Argentina) e para os crimes em trânsito - percorre territórios de + de 02 países soberanos (Ex: Brasil, Argentina e Uruguai). 

    Para o crime que percorre 02 ou + territórios do mesmo país soberano (ex: comarcas de SP, São Bernardo e Guarulhos, aplica-se, em regra, o art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Neste viés, discordo do gabarito da questão.

  • CERTO

     

    "Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP."

    L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • otimo comentario ,@Klaus Negri Costa

  • Nem li o texto. Os dados do item são suficientes para responder a questão.

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, + onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

    UBIQUIDADE = AÇÃO + RESULTADO

  • Melhores respostas são a da Nikarla e do "Na Luta. Gabarito desatualizado. Em relação à teoria da Ubiquidade aplica-se ENTRE ESTADOS SOBERANOS. Entre comarcas de um mesmo estado soberano é aplicada a teoria do Resultado, em regra. Como excessão à teoria do Resultado, entre comarcas, temos os crimes dolosos contra a vida, juizados especiais e atos infracionais, em que se aplica a teoria da ATIVIDADE, conforme jurisprudência consolidada em 2012, bem após a elaboração da questão. Bons estudos.
  • L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • LEVOU O TIRO EM PACAJUS OU EM FORTALEZA , TANTO FAZ , IRÁ CONTAR OS DOIS LUGARES . PARA A TEORIA DA ATIVIDADE NÃO , CONTA APENAS O LUGAR EM QUE LEVOU O TIRO POR EXEMPLO POUCO IMPORTANDO ONDE A PESSOA MORREU.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente para julgamento (Processo Penal).

  • LUTA

    L: LUGAR

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE

  • certo. 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Loredamasceno.

  • A teoria da ubiquidade no que diz respeito ao local do crime aplica-se somente em caso de delitos plurinacionais e serve para se estabelecer a jurisdição sobre o caso.

    A questão traz um crime que não transpôs o território nacional, logo o que se deve buscar são as regras de competência que no caso de crime doloso contra a vida é o local da ação, mas em regra o local de consumação do crime.

  • Essa questão tambem lava a pensar nas concausas

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!!

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Considera-se o crime praticado no lugar da ação ou omissão bem como onde deveria ocorrer o resultado

    #PASSAROTRATOR

    #SemMimiMi

  • Ubiquidade apenas para os crimes à distância, ou seja, que atigem mais de um país.

  • Eu fiz a mesma interpretação do nosso colega: Ábner Rubini Sousa Brito.

    Nesse caso não houve erro de português???

    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU Fortaleza , onde ocorreu o resultado.

    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.

    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."

    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação E o resultado .

    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • NEM LEIAM O TEXTO, VÁ DIRETO PRA QUESTÃO. UBIQUIDIIDAADDE = LUGAR DA AÇÃO OU ONDE DEVERIA PRODUZIRR O RESUULTTADO. AVANTE PF PERTENCEREMOSS

  • Essas histórias em provas mais antigas de penal são um pé no saco.

  • teoria da Ubiquidade é entre Países. no qual todos serão competentes para julga-los. portanto na teoria da Atividadae é na ação ou omissão, ou seja onde ocorreu o ato( pacajus) . questão errada.
  • De acordo com a Teoria da Ubiquidade sim, a afirmativa está correta. Vale observar que não se aplica a teoria da ubiquidade no presente caso.

  • É LUTA meus amigos

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Existe teoria da UBIQUIDADE?

  • Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    CERTO

  • LUTA

    #marcha

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • De acordo com a teoria da ubiquidade temos que o lugar da infração é dado por onde ocorreu a ação (Pacajus) ou omissão, bem como onde se produziu (Fortaleza) ou deveria produzir o resultado.

  • É o famoso "morreu de graça".

  • Incorreta, pois aos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade.

    Caberia recurso.

  • Namoral, que ódio! Erro de português naquele ''ou''!!! Cespe, estude português.