SóProvas


ID
2933155
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 10º Região - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.


É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação

    em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles

    produzidas ou custodiadas.

  • CERTO

    LEI 12.527

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    um exemplo a regra é o portal de transparência.

    A exceção:

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira...

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Deverão constar, no mínimo:

    • Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
    • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
    • Registros das despesas.
    • Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
    • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.