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CERTO,
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação
em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
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CERTO
LEI 12.527
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
um exemplo a regra é o portal de transparência.
A exceção:
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira...
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GABARITO: CERTO.
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Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Deverão constar, no mínimo:
- Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
- Registros das despesas.
- Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
- Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.