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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterio
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CERTO
LEI 12.527
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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Ano: 2015 Banca: UNA Concursos Órgão: Prefeitura de Flores da Cunha - RS Prova: UNA Concursos - 2015 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Engenheiro Civil
Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 que Regula o acesso à informações, responda a questão.
No grau de ultrassecreto, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência das seguintes autoridades, exceto:
A) Presidente da República e Vice-Presidente da República;
B) Prefeito e Vice-Prefeito;
C)Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
D) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
GABARITO: B)
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Funk do MCC' PV
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Comentário do colega Tiago Costa
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No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Os chefes de missões diplomáticas e os consulares permanentes no exterior poderão classificar informações como ultrassecretas.
CORRETA
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
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Gab: certo.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Observação:
§ 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Assim, os chefes de missões diplomáticas e até agente público em missão no exterior (vide parágrafo primeiro do mesmo artigo), podem classificar a informação como ultrassecreta havendo a necessidade de ratificação do Ministro de Estado correspondente.
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Você viajou pra US(ultrasecreto)?
Sim.
Comeu bem?
CO MI
mas não é caro?
Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei com CHEque.
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- Ultrassecreto:
Informações que possam oferecer alto risco à estabilidade econômica do País podem ser classificadas no grau ultrassecreto, pelo:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
(O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.
- Secreto: -> titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.
- Reservado: -> quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito Certo
No grau de Ultrassecreto: "Fui para US, COMI e PREVI os gastos, paguei em CHEque."
- Presidente da República;
- Vice-presidente da República;
- Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.