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ID
2933161
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 10º Região - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.


Os chefes de missões diplomáticas e os consulares permanentes no exterior poderão classificar informações como ultrassecretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:           

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterio

  • CERTO

    LEI 12.527

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Ano: 2015 Banca: UNA Concursos Órgão: Prefeitura de Flores da Cunha - RS Prova: UNA Concursos - 2015 - Prefeitura de Flores da Cunha - RS - Engenheiro Civil

    Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 que Regula o acesso à informações, responda a questão.

    No grau de ultrassecreto, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência das seguintes autoridades, exceto:

    A) Presidente da República e Vice-Presidente da República;

    B) Prefeito e Vice-Prefeito;

    C)Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    D) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    GABARITO: B)

    ___

    Funk do MCC' PV

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

     

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

    Comentário do colega Tiago Costa

  • No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.

    Os chefes de missões diplomáticas e os consulares permanentes no exterior poderão classificar informações como ultrassecretas.

    CORRETA

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

  • Gab: certo.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Observação:

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    Assim, os chefes de missões diplomáticas e até agente público em missão no exterior (vide parágrafo primeiro do mesmo artigo), podem classificar a informação como ultrassecreta havendo a necessidade de ratificação do Ministro de Estado correspondente.

  • Você viajou pra US(ultrasecreto)?

    Sim.

    Comeu bem?

    CO MI

    mas não é caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei com CHEque.

  • - Ultrassecreto:

    Informações que possam oferecer alto risco à estabilidade econômica do País podem ser classificadas no grau ultrassecreto, pelo:

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    (O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

    Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.

    - Secreto: -> titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.

    - Reservado: -> quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito Certo

    No grau de Ultrassecreto: "Fui para USCOMI e PREVI os gastos, paguei em CHEque."

    • Presidente da República;
    • Vice-presidente da República;
    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.