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Art. 11, Parágrafo 1°, III: Não sendo possível o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo NÃO SUPERIOR A 20 DIAS:
III - Comunicar que NÃO POSSUI a informação, indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
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1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
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Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, em prazo não superior a vinte dias. Resposta: Errado.
Comentário: o prazo poderá ser prorrogado. A questão não contém erro visível.
Lei nº 12.527/11, Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
§2º O prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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ERRADA
1. LAI, explicita 3 ações que órgão ou entidade que receber o pedido deverá tomar, quando NÃO PUDER conceder o acesso imediato à informação disponível. (§ 1º, art 11)
2. Ainda, diz que essas ações deveram ser tomadas em prazo não superior a 20 (vinte) dias
3. AÇÕES:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a
detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu
pedido de informação.
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Sobre a questão, ela já afirma "por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade", logo a medida a ser tomada seria a AÇÃO 3 (comunicar que não possui a informação).
Todavia, a ação que e exemplificada como a que deve ser feita é a AÇÃO 2, por isso questão esta errada.
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Não basta dizer a razão e atender ao prazo de resposta, é obrigação do órgão informar a quem a pessoa deve procurar, por esta razão está errada a questão.
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ERRADO
LEI 12.527
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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Primeira vez que incompleta não é certa.
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WHAT???
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Aff, quase que não entendo qual o erro, que maldade.
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ela ñ está errada, está apenas incompleta...
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GABARITO: ERRADO.
Outra questão da Quadrix (abaixo) com redação diferente e que também a considerou incorreta:
Q862791 - Quando a informação solicitada ao órgão pelo cidadão não estiver disponível de imediato, o órgão terá um prazo de até trinta dias para atender o pedido nas formas previstas em lei.
➨ Algumas bancas consideram os 30 dias como o prazo total, somando a prorrogação. A Quadrix não considerou nem 20, nem 30... (o_O)
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QUADRIX SENDO QUADRIX. TUDO NORMAL POR AQUI
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o erro está em nao superior a 20 dias. Explico: a regra são os 20 dias, mas pode-se prorrogar por mais 10 dias, sendo, assim, prazo máximo de ATÉ 30 DIAS.
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
Aqui a Quadrix considerou a exceção, devido trecho da letra da lei...
Art. 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
...
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Q985563
Aqui a Quadrix cobrou a regra...
A informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo de restrição de acesso será de cinquenta anos. Gabarito da banca: ERRADO
O prazo de restrição da Ultrassecreta é 25 anos, podendo ser prorrogado por + 25, mas a banca cobrou a regra e por isso deu o gabarito Errado nessa questão.
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Gente, cuidado com os comentários!
A questão não está incorreta por conta do prazo de 20 DIAS, que pode ser prorrogado, e sim por conta da ação a ser tomada.
O comentário do Bruno Leoo explica bem isso, leiam.
O prazo de " ...não superior a vinte dias" está correto e de acordo com a letra da lei!
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ERRADO
No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação (III)por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido(II), em prazo não superior a vinte dias.
Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) ¬ Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
- Logo 20 + 10 = 30 dias erro 1 questão diz não superior a 20 dias.
- Erro 2 quando a negativa de acesso for por não possuir à informação deverá seguir como fala o item III- comunicar e indicar o requerente o órgão que detém à informação,...
Fonte: comentários QC
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Para o escorreito exame da presente questão, deve-se aplicar o teor do art. 11, §1º, da Lei 12.527/2011, que abaixo colaciono:
"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no
caput,
o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade
que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."
Como daí se pode depreender, a uma, a regra geral, que se encontra no caput do dispositivo, consiste na autorização ou concessão de acesso imediato à informação disponível.
No entanto, o §1º cogita da impossibilidade de concessão de acesso imediato, ao que se abrem outras soluções estabelecidas na lei.
Do exame específico de tais situações, percebe-se que, quando for o caso de informação que esteja em poder de outro órgão ou entidade, a providência adequada consiste em indicar, se possível, o órgão ou a entidade
que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, tal como previsto no inciso III.
A indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, por seu turno, está prevista no inciso II, e se aplica, por exemplo, acaso o requerente postule acesso a uma informação classificada como sigilosa, o que não é a hipótese aqui versada.
Desta maneira, considerando que a Banca apontou solução jurídica equivocada para o caso descrito no enunciado da questão, é de se concluir por incorreta a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO