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ID
2933740
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 10º Região - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação às normas do CFB, julgue o item a seguir.


A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição na área de biblioteconomia e documentação poderá ser assumida por pessoa jurídica de acordo com o que estabelece a Resolução n.º 307/1984 do CFB.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFB No 307, DE 23 DE MARÇO DE 1984

    Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.

    O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto no 56.725 de 16 de agosto de 1965 e do que dispõe a Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980.

    Art. 4. A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.

    § 1° Somente poderá ser encarregado da parte técnica, o bibliotecário, com registro definitivo no Conselho Regional de Biblioteconomia, da jurisdição onde a empresa ou jurisdição presta serviços.

    § 2° O bibliotecário com registro provisório não poderá chefiar ou dirigir atividades do(s) setor(es) técnico(s) da empresa ou instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação.

    § 3° A empresa que for instalar filial ou a instituição que for criar órgãos em outra jurisdição deverá comprovar perante o Conselho Regional de Biblioteconomia a existência de, pelo menos, um bibliotecário com registro principal nesta jurisdição.

    Gab. Errado