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Alternativa "E".
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). [...]
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte: MCASP, 8º Edição.
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Extraorçamentárias. Estão fora; não compõem o orçamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: "E".
Questão retirada ipsis litteris do MTO 2019.
RECEITA:
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
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GAB. E
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Também chamadas de ingresso orçamentário
Podem estar previstas ou não no orçamento público
São créditos disponíveis para a máquina pública
EX: operações de crédito
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Também chamadas de ingresso extraorçamentário
Não integram o orçamento público
Constituem passivos exigíveis do ente
Tem caráter transitório / temporário
EX: Operações de crédito por ARO
Consignações
Cancelamento de restos a pagar
Emissão de papel moeda
Outras entradas compensatórias
ATENÇÃO: Não confundir operações de crédito com operações de crédito por ARO. Operações de crédito são receitas orçamentárias e operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.
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MTO 2019
-Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
GAB.E
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De acordo com o MTO 2020, Ingressos Extraorçamentários são
"Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses
recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:
Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros."
Gabarito: Item E.