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ID
2934136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • .À avocação, mostra-se imprescindível a existência de hierarquia. Recorde-se o teor do art. 15 da Lei 9.784/99, in verbis:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Gabarito: E.

  • Nada se cria, tudo se transforma...

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Q304108

    É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    ERRADO

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS (pode delegar para mesma hierarquia e para subordinado).

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    obs: Lembrar que quando se delega para mesmo nível hierárquico não caracteriza o poder hierárquico da adm pública.

    AVOCAÇÃO TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E SÓ PODE OCORRER DENTRO DA HIERARQUIA (CHAMA PRA SI DE ATO DE SUBORDINADO). Jamais ocorrerá avocação em mesmo nível hierárquico.

    1% CHANCE. 99% FÉ EM DEUS.

  • A alternativa A deveria estar incorreta se pela corrente majoritária, porém, indubitavelmente, a alternativa E está incorreta, visto que, para exercer o poder de avocação, necessita-se de hierarquia, ou seja, não se pode avocar a competência de outrem quando no mesmo nível hierárquico, mas sim em níveis hierárquicos diferentes do maior para o menor.

    -

    GABARITO, PORTANTO, LETRA E.

  • Alguem sabe dizer por que a B está certa? 

    Não deveria ser "deve" no lugar de "pode" ?

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

  • Poderes da Administração . 

    ►Vinculado administração não tem margem de escolha

    ►Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular. 

    ►Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado. 

    ►Disciplinar a) punir seus próprios agente b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    ►Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO. 

    ►Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    ►Atributos do poder de policia. Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    ►Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento. 

    ►A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH. 

    ►Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • João Pedro, em que pese eu concordar com você, a matéria é súmulada, e traz expressamente o "pode" em vez de "deve". 

     

    Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Amigo Alex e Amigo João Pedro, acredito que o X da questão está no comando.

    Ela não restringiu a lei nem ao menos ao entendimento dos tribunais.

    Senão vejamos:

    Segundo a Lei 9.784

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, conforme exposto pelo colega:

    A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Avocação sempre requer HIERARQUIA entre os agentes!!!

  • A letra b não legal, não ....o finalzinho dela deu uma forçada...

  • Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    vide Alex Rodrigues.

  • GABARITO E

    -> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

    _________________________________________

    -> DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

    _________________________________________

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTO

    _________________________________________

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    GABARITO: CERTO

    bons estudos

  • AVOCAÇÃO >>>O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos... NÃO HÁ AVOCAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, É IMPRESCINDÍVEL A FIGURA DE UM SUPERIOR E UM SUBALTERNO.

  • É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    avocação, tem que ser de competência natural de outro agente de hierarquia inferior.

  • A letra "C" pode ser considerada errada, questão igual caiu na prova da PCDF de 2013 e estava errada por faltar a palavra "agente" como no caso da questão que menciona somente "órgãos" então creio que caberia recurso nesse caso...
  • Gabarito''E''.

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''E''.

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos GERAIS E ABSTRATOS, expedidos para dar fiel execução da lei.

    Está certo isso??????

  • AVOCAÇÃO:

    1) SOMENTE DE CARÁTER EXCEPCIONAL (MAS AINDA ASSIM DEVER HAVER JUSTIFICATIVA).

    2) SOMENTE DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR PARA ÓRGÃO SUBORDINADO (INFERIOR). NÃO SE RELACIONA A ÓRGÃO DE MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • atos gerais e abstratos? Como assim? se ele tem que dar fiel execução a lei não pode ao meu ver ser abstrato, vago.

  • Direto ao ponto:

    Avocação: só hierarquia inferior, nunca da mesma ou superior hierarquia. É sempre do maior pro menor.

  • Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos poderes administrativos.

     

    a) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.

     

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. (...) O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. (...) As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. (p. 263/264, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    b) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

     

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    c) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências. (p. 259, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    d) O agente público incorre em desvio de poder quando, mesmo dentro de sua esfera de competência, atua afastando-se do interesse público.

     

    FDP - Findalidade -> Desvio de Poder (finalidade alheia ou contrária ao interesse público ou ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado)

    CEP - Competência (ou proporcionalidade) -> Excesso de Poder (atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei)

     

    e) É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

     

    É uniforme na doutrina o entendimento de que não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos, orientação expressamente seguida pela Lei 9.784/1999 (art. 15). (p. 516, dto adm. descomp., marcelo alexandrino & vicente paulo)

     

    GAB. LETRA "E"

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos. 

    • Poderes da Administração:

    Poder Regulamentar: "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias" (MAZZA, 2013).  
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais" (CARVALHO, 2015). 
    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 
    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 
    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • AVOCAÇÃO----->SUBORDINAÇÃO

    Só pode existir avocação quando há relação de subordinação.

  • A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 

    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 

    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 

    Gabarito: E

    Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO: E

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Por tal motivo, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • E) A avocação exige subordinação hierárquica. Não é possível em caso de competência exclusiva.

  • letra b, a diferença entre pode e deve são grandes..

  • Superior e subordinado.

  • Acertei por eliminação. Sono brabo é esse mermão!

  • A questão está errada por que diz : MESMA HIERARQUIA.

    Isso não é verdade , não tem sentido "AVOCAR" uma coisa de uma pessoa que não seja SUBORDINADA.

    Abraços!

  • GABARITO: E

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • B) Quando eivados de vícios que os tornem ilegais não DEVE anular?

    PODE anular?

  • A) CERTO, com base no conceito de Mazza (2013), o Poder Regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado por Mazza (2013), "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    C) CERTO, segundo Marinela (2018), "o Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação". 

    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei". 

    E) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), a avocação acontece "desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Salienta-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior". 

    Gabarito: E

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

  • Sobre a letra D, quando o agente pratica ato com objetivo diverso daquele previsto não seria DESVIO DE FINALIDADE, na modalidade Abuso de Poder?

  • O desvio de poder se divide em abuso de poder e desvio de finalidade.

    Também errei a questão por esquecer isso!

  • avoque > de inferior hierárquico

    delegação > tanto no mesmo nível hierárquico, com inferior hierárquico.

    obs: nunca pra superior, em ambos casos!

  • puxando atribuição de mesma hierarquia ou de superior hierárquico p/ um subordinado -----> delegação

    passando atribuição temporária de um subordinado para o superior --------> avocação

  • Letra E)

    a)      Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico. As atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante (HELLY);

    OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.

    OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.

    b)     Avocar: trazer para si, excepcionalmente e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, HIERARQUIA

  • "E) A avocação exige subordinação hierárquica. Não é possível em caso de competência exclusiva."

  • avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. Como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

  • NOTA SOBRE USO E ABUSO DE PODER

    Destaca-se que o exercício dos poderes administrativos podem ultrapassar o caráter da instrumentalidade, sendo praticados além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, de modo que ocorrerá abuso de poder (Gênero).

    Nesse sentido, a doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal (Excesso de poder) ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada (desvio de poder ou de finalidade).

    • O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    • O desvio de poder (de finalidade) estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

    Seja em decorrência de excesso ou desvio de finalidade, o abuso de poder enseja a nulidade do ato administrativo a ser discutida na esfera administrativa, por meio de impugnação administrativa do ato ou mediante provocação do Judiciário, em virtude do poder que lhe é conferido de controlar a legalidade da atuação administrativa.

    Obs.: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. abuso de poder pode ser de forma: comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Resposta - E

    Para haver avocação é necessário hierarquia, como exemplo quando os órgãos superiores avocam atribuições originárias de órgãos subalternos.

    O erro da questão está em "outro agente de mesma hierarquia"

  • superior e subordinado

  • como assim "ressalvada a apreciação judicial'?

  • Errei. No entanto, entendi que avocação tem que ter hierarquia, ou seja, não pode ser do mesmo patamar...

    o erro da questão é a alternativa E.

  • Poder de avocar competência:

    • Deve ter hierarquia
    • Excepcional
    • Temporário
    • Justificado

    Poder de delegar competência: pode acontecer mesmo sem hierarquia, entre autoridades do mesmo nível.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos

  • Gab.: E

    Delegação: Transfere o EXERCÍCIO da competência ao SUBORDINADO ou NÃO

    Avocação: Atrair o EXERCÍCIO da competência pertence ao subordinado.

  • Pessoal, sobre a D "O agente público incorre em desvio de poder quando, mesmo dentro de sua esfera de competência, atua afastando-se do interesse público" Não seria um vício de finalidade??? Não sei, acabou me soando mal quando li desvio de poder e competência juntos e caí na pegadinha do malandro.

  • GAB: E

    Resumindo, na avocação deve existir a relação de hierarquia.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Avocação é linha vertical, ou seja, exige hierarquia;

    Já a delegação é linha horizontal ou vertical, não necessariamente precisam ser inferiores ao delegante!

  • Súmula 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Mas não fará apreciação sobre o MÉRITO.

  • A meu ver, a letra A tb está incorreta de acordo com o que diz o Art. 53, lei 9784: A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Tem que se esforçar muito para entender que o termo "ressalvada a apreciação judicial" (item B) está vinculado apenas à anulação. O excerto proporciona correlação com a 'anulação" e "revogação", na hipótese desta, está errada a assertiva.

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado. 

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • DELEGAÇÃO > EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO 

     

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO  DO MEU SUBORDINADO E REALIZO ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE ) 

  • Gab.: E

    Delegação: Transfere o EXERCÍCIO da competência ao SUBORDINADO ou NÃO

    Avocação: Atrair o EXERCÍCIO da competência pertence ao subordinado.