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Questão veio da classificação de Di Pietro não sei por que a E foi considerada correta, fatos administrativos, para a autora, produzem efeitos jurídicos, logo, poderiam ser revistos já que o ato administrativo o qual o origina pode ser revisto.
O erro na letra D está em dizer que se trata de ato administrativo quando é fato da administraçao, nao produzindo efeito jurídicos.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/fatos-administrativos-x-atos-da-administracao-x-atos-administrativos
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Quanto a "e"
No livro Direito Administrativo da Fernanda Marinela (12ª edição) diz:P
Os atos administrativos podem ser anulados e revogados dentro dos limites do Direito, enquanto os fatos administrativos não admitem nem anulação, nem revogação.
Penso assim: o fato administrativo é uma atividade material. Não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos. É um acessório. Não é o principal. O acessório não pode ser anulado ou revogado. Quem tem que o ser é o principal, ou seja, o ato administrativo que ordenou o fato administrativo. Assim, se PMs estão recolhendo mercadorias apreendidas (fato administrativo), não há como anular ou revogar esse fato. Há sim, como anular ou revogar o ato administrativo que ordenou os agentes a realizarem a apreensão.
A banca usou esse posicionamento.
Quanto a "c"
é um fato administrativo, pois não teve um ato administrativo que ordenasse que o servidor morresse kkk
Quanto a "d"
os despachos não são atos administrativos. São meros andamentos dos atos. Por exemplo, você abre um processo com um numerário e tal pleiteando diferenças de HE no órgão (isso é um ato administrativo). Depois tu joga o número do processo na intranet do órgão e verifica os despachos que ocorream: foi do setor tal para o setor tal.
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Estado e adm publica têm conceitos diversos. Questão estranha.
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Atos administrativos são manifestações unilaterais do Estado, onde deve haver uma produção de efeitos jurídicos imediatos. Não é o que acontece com meros despachos.
GABARITO D
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Segundo o entendimento de Hely Lopes Meirelles, diferentemente do posicionamento da banca, a questão D (Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos) estaria correta! Por se tratarem de atos de Expediente.
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CRLH, nivel hard
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Fatos Jurídicos= Tudo aquilo que é relevante e produz consequências jurídicas.
Fato jurídico lato sensu: a) Ato Jurídico = Qualquer manifestação de vontade humana.
b) Fato Jurídico Estrito= Ocorrências naturais que produzem consequência jurídica. Ex: morte de alguém.
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
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QC ? PROFESSOR ??? há muita divergência !!
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Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.
Nessa última categoria, entram:
os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.;
os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações; os atos de opinião, como os pareceres e laudos.
Fonte: Di Pietro, p 277, 31ª Ed, versão digital.
Obs.: Hely lopes meirelles classifica o despacho como ato administrativo ordinatório.
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e a letra B? TODO?
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Seria pedir muito às bancas apenas fazer questões sobre temas que não geram discordância entre os principais autores?!
Não marquei a D, pois levei em consideração o Hely Lopes, que considera os despachos atos ordinatórios.
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mazuque
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O Ato Admtivo não é uma realização material, mas produz efeitos jurídicos. Pode ser anulado ou revogado
Ex.: Ordem de demolição.
O Fato Admtivo é uma realização material que produz efeitos jurídicos. Não admite anulação ou revogação
Ex.: A construção de uma ponte.
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Alguém sabe o erro da B?
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Ato DA administração é o geral e Ato administrativo é o específico
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Guilherme e Bruna, a questão está pedindo a INCORRETA
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Somando aos colegas...
Alguns conceitos básicos:
Atos:Manifestação de vontade
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria." Helly Lopes M."
Fato: Acontecimentos; Ambos podem ser simples ou jurídicos
Atos da Administração(Gênero) Atos administrativo: Espécie...
" o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei, cabendo ao ato administrativo o papel de desbloquear a eficácia legal em relação a determinada pessoa, ao contrário de outras categorias de atos jurídicos, que não desencadeiam, mas criam, por força própria, as consequências jurídicas decorrentes de sua prática."
A) Nas palavras de Mazza : “qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos”.
C) "Os fatos jurídicos são acontecimentos da natureza sem qualquer relação com a vontade humana, ao passo que os atos jurídicos são comportamentos humanos voluntários.”
D Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
E) JÁ Citada pelos colegas..
Veja uma questão para fixar: Q962972
Fontes: Manual de direito Administrativo
#Força!
Nãodesista!
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Gabarito: D
Mas não concordo muito com esse gabarito...
Considerando que atos administrativos são manifestações de vontade unilaterais da administração que produzem efeitos jurídicos imediatos, os despachos não estariam inclusos, na medida em que não se enquadram no conceito. No entanto, despachos são atos de expediente, sendo, portanto, ato administrativo. A meu ver, uma questão passível de recurso.
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Quanto a B:
é confuso, errei a questão marcando B, mas vejamos:
é correto afirmar que nem todo ato administrativo é ato da administração, pois entes privados, não integrantes da estrutura estatal, com prerrogativas de dirieto público, podem praticar atos administrativos (e, repito, estes não serão atos da administração, já que não é a administração quem está praticando, e sim particulares, ok?). - fonte: matheus carvalho.
diferente disso, diz-se, conforme a letra B, que: o ato que for praticado no exercício da função administrativa será necessariamente ato da administração...
meu deus, alguém pode exlicar? confundi tudo de novo. (rs) porq veja, se um particular praticar um ato no exercício da função administrativa ele não estará praticando ato da administração, pois ele não integra a adm...
Agradeço se alguém ajudar!
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DESPACHO é espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
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Algumas questões de Atos Administrativos são complexas, não pelo conteúdo, mas sim por você ter que adivinhar de qual autor a banca extraiu o entendimento.
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Questão pesada para o cargo. Segue o jogo! Abraço.
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Os atos podem ser jurídicos ou ajurídicos, quando jurídicos geram efeito sendo portanto um ato administrativo, mas quando não geram efeito serão ajurídicos.
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LETRA D, porém discordo do gabarito , pois há divergência doutrinária.
COPIANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS + COMPLEMENTOS
A- Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
B - ATO DA ADMINISTRAÇÃO → São declarações humanas unilaterais expedidas pela administração pública ou por particulares no exercício de suas prerrogativas. Os atos administrativos são ESPÉCIES do gênero ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
OBS: Todo ato praticado no exercício da função administrativa (ato administrativo) consiste em um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
ATENÇÃO!
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam os atos de direito público e privado.
ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.
C- É um FATO ADMINISTRATIVO e não ato.
FATO ADMINISTRATIVO → Segundo Di Pietro , ''O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.
D - Não concordo com o gabarito , visto que HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. A DOUTRINA MAJORITÁRIA ADOTA O DESPACHO COMO ATO ORDINATÓRIO
HELY LOPES + CARVALHO FILHO = ATO ORDINATÓRIO
DI PIETRO (RAINHA DO DIREITO ADMINISTRATIVO , DIFERENTONA NA DOUTRINA , CAUSADORA DE CONFUSÕES) = NÃO É ATO ADM.
Despacho
É ato ordinatório " por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais". (CARVALHO, 2015, p. 279)
Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.
Nessa última categoria, entram:
os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
Fonte: Di Pietro, p 277, 31ª Ed, versão digital.
E - No livro Direito Administrativo da Fernanda Marinela (12ª edição) diz :
Os atos administrativos podem ser anulados e revogados dentro dos limites do Direito, enquanto os fatos administrativos não admitem nem anulação, nem revogação.
Dicas para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Q974006 - nessa questão a banca já diz que despachos são atos administrativos ordinatórios :D
e agora josé?
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INACERTAÁVEL
HAHAH
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despachos até onde eu sei são atos de mero expediente . Portanto um ato administrativo
Não anular uma questão dessa é má-fé
Já passou da hora de ter um estatuto de concursos, pois isso aí já é sacanagem
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EIS A JUSTIFICATIVA DA BANCA
JUSTIFICATIVA: Justificativa: Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que não se pode confundir atos da administração com atos administrativo, que nada mais é do que uma espécie do ato da administração, assim como atos materiais etc. A alternativa D é incorreta, conforme solicitado pelo enunciado da questão, pois o ato administrativo não abrange toda atividade desempenhada pela administração, representando apenas uma parcela da atuação da administração. Nesse sentido, Maria Sylvia Di Pietro, entende que o Ato Administrativo é “declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Primeiramente, vale observar que a autora conceitua o ato administrativo como uma "declaração" da vontade do Estado. Ao usar a palavra "declaração", ela deixa claro que deve haver uma exteriorização de pensamento para que exista um ato administrativo. Essa exteriorização de vontade é justamente o que falta aos despachos de encaminhamento de papeis e processos.
Se eu não estiver enganado , provavel que esteja o detalhe em negrito anula a alternativa B , tornando duas questões incorretas
Tenso
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Creio em Deus Pai!!!
kkkkk
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Aff que questão mais mal formulada!!!
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Poupe meus ovários!
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Não há motivo para anular essa questão:
--> Todo ato praticado pela administração pública é um ato da administração.
--> Porém, nem todo ato da administração é um ato administrativo.
Por isso, @Jack, a B está correta: de fato, todo ato praticado pela administração pública é um ato da administração (aqui se incluem os atos administrativos e os outros atos da administração, de gestão, de execução material, etc).
Por outro lado, a D está errada: porque o ato administrativo importa a utilização do poder extroverso, uma situação de verticalidade, com a administração pública em situação privilegiada. Isso não está presente com o simples encaminhamento de papéis. A assertiva D é um exemplo de ato da administração. Como a alternativa fala de ato administrativo, está errada.
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Um contrato não é um ato administrativo, e é praticado por um funcionário público...
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Mais uma questão da AOCP que nem Freud explica!
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Amigo @Ericson ,
Dê uma olhada novamente no que está em negrito. Eu entendo o seu raciocinio , mas a argumentação da banca coloca a alternativa B também como errada. A partir do momento que ela fala, em sua argumentação, que o ato administrativo não abrange toda atividade desempenhada pela administração, representando apenas uma parcela da atuação da administração.
Ela, no meu entender, torna a afirmação "Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração." INCORRETA.
é meio que questão de raciocinio lógico
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Muito complicada essa questão...
Conceitos: doutrinadores do ATO ADMINISTRATIVO
Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.
Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".
conceito do livro: definir ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
fonte: manual do direito adm. Alexandre Mazza
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A letra E está correta (Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação. )
fatos administrativos: suas principais características são:
a) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos;
b) não há manifestação ou declaração de vontade da administração;
c) não faz sentido falar em "presunção de legitimidade"
d) não se pode cogitar REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO de fato administrativo;
e) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.
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Os atos da administração abrange:
Atos privados
Atos materiais
Atos políticos
Atos administrativos
Portanto, o ato da administração é mais abrangente.
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Lembro-me que fiquei uns 5 minutos olhando pra essa questão durante a prova...
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É simplesmente impressionante a taxa de aumento de questões desta estirpe nos últimos anos...
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Despacho- Ato ordinatório. Não consigo compreender o erro da questão. Que banca do capiroto!
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Parece-me que o erro da alternativa D está em incluir PROCESSOS como espécie de ato administrativo. Vejamos:
D Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
O "e" funciona como uma conjunção aditiva, o que dá a impressão de que a assertiva indica serem espécies de atos administrativos os despachos e os processos. Quanto aos despachos não restam dúvidas, já quanto a processos não está correto.
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Os atos administrativos têm origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estatais.
Correto. O Estado (ou seus agentes em seu nome) é quem pratica atos administrativos.
Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.
Correto. todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo. Ato da Administração é um gênero, do qual deriva a espécie "ato administrativo. Ato da administração pode ser de Direito Público ou de Direito Privado. Já os atos administrativo só podem ser de Direito Público.
A morte de um funcionário que gera vacância de um cargo não é considerada um ato administrativo.
Correto. A morte de um funcionário não é um ato administrativo, mas sim um "fato" da administração. Ninguém deliberou a morte da pessoa. Ela simplesmente ocorreu. Na morte de um servidor não há os elementos "competência, finalidade, forma, motivo e objeto". Logo, não pode tratar-se de um ato administrativo. Fato é um evento que ocorreu independente da vontade do Estado. Também existem fatos da administração que ocorrem por vontade do Estado, a saber, o gari pega um vassoura e limpa a calçada. Isso não é um ato adm, mas sim um fato que repercute na esfera administrativa.
Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
Errado. Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, pois não incluem os 5 elementos do ato nem os 4 atributos. O cara pega o contra-cheque o servidor que está na mesma dele e coloca na mesa do servidor. Isso não é um ato, mas sim um fato.
Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.
Correto. Morte de um servidor, por exemplo, é um fato administrativo. Como é que vou anular a morte de um servidor?! Ou revogá-la?!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
1 - Atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".
2 - Atos administrativos x Fatos administrativos:
Conforme indicado por Mazza (2013), "a doutrina diferencia ato administrativo de fato administrativo. A origem da distinção é o Direito Civil, berço da teoria dos atos jurídicos". Pode-se dizer que os fatos jurídicos são aqueles que acontecem sem qualquer relação com a vontade humana, já os atos jurídicos são comportamentos voluntários.
Há diversos critérios para diferenciar os atos administrativos dos fatos administrativos. A corrente majoritária - nos concursos - é a corrente dinamicista, que conceitua fato administrativo como "tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa" (MAZZA, 2013).
Assim, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais.
• Naturais - exemplo: raio que destrói bem público;
• Voluntários:
- derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria.
- derivados de condutas administrativas - exemplo: mudança de local de repartição pública.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA, de acordo com Mello (2015), "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de dar lhe cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
B) CERTA, com base no conceito de Mazza (2013), "podemos definir o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos".
C) CERTA, já que a morte não é um ato administrativo e sim, um fato administrativo natural.
D) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento.
E) CERTA, com base na exposição de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2017), "certo é que os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos (...) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos".
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente de. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: D (ATENÇÃO!! Embora a questão seja passível de questionamento, a mesma foi alvo de recurso e o gabarito foi mantido pela banca).
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Que questão horrível
1 - Atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".
2 - Atos administrativos x Fatos administrativos:
Conforme indicado por Mazza (2013), "a doutrina diferencia ato administrativo de fato administrativo. A origem da distinção é o Direito Civil, berço da teoria dos atos jurídicos". Pode-se dizer que os fatos jurídicos são aqueles que acontecem sem qualquer relação com a vontade humana, já os atos jurídicos são comportamentos voluntários.
Há diversos critérios para diferenciar os atos administrativos dos fatos administrativos. A corrente majoritária - nos concursos - é a corrente dinamicista, que conceitua fato administrativo como "tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa" (MAZZA, 2013).
Assim, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais.
• Naturais - exemplo: raio que destrói bem público;
• Voluntários:
- derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria.
- derivados de condutas administrativas - exemplo: mudança de local de repartição pública.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTA, de acordo com Mello (2015), "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de dar lhe cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
B) CERTA, com base no conceito de Mazza (2013), "podemos definir o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos".
C) CERTA, já que a morte não é um ato administrativo e sim, um fato administrativo natural.
D) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento.
E) CERTA, com base na exposição de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2017), "certo é que os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos (...) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos".
Gabarito: D (ATENÇÃO!! Embora a questão seja passível de questionamento, a mesma foi alvo de recurso e o gabarito foi mantido pela banca).
Fonte: prof Thais Qconcurso
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Acertei apenas por eliminação, mas não concordo com o gabarito.
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Despacho sao atos ordinatório!
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Primeiramente o examinador para elaborar uma questão dessas e ainda com equivoco grosseiro só pode está com o coisa ruim no copo, misericórdia, égua....
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Aqui ta igual academia, sujeito começa hj e amanha ja esta na frente do espelho se achando forte,
O concurseiro começa hj e amanha ja esta falando juridiques.
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os atos de expediente são aqueles praticados como forma de dar andamento a
atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a
execução de conduta previamente definidas. Exemplificando, é ato de expediente o despacho que
encaminha um processo administrativo para julgamento.
fonte: lucio valente ( vou ser delegado)
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Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.
Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.
ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.
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Quando o professor do QC utiliza o pronome A MESMA para explicar o gabarito, dá até medo se estou aprendendo corretamente...
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Discordo da B. Nem todo ato praticado no exercício de função administrativa é um Ato da Administração. Os Atos Administrativos praticados por particulares, embora sejam atos praticados no exercício de função administrativa, não são atos da administração.
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Opção A correta - Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo pode ser conceituado como a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada e diante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.” // O ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei,
sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.”
Opção B correta - Os denominados “atos da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública.
Opção C correta - os fatos jurídicos referem-se a todo e qualquer acontecimento que é relevante para o Direito, podendo ser um evento da natureza (morte do servidor público) ou um comportamento voluntário que deriva de atos administrativos, atividade pública material de cumprimento de uma decisão administrativa. Então no caso da opção informada, temos um fato administrativo e não um ato administrativo.
Opção E correta - não existe revogação ou anulação de fatos administrativos
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a) Os atos administrativos são manifestações ou declarações unilaterais da administração pública ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas (concessionária ou permissionária), que são regidos pelo direto público, capazes de gerar efeitos jurídicos imediatos e sujeitos ao controle pelo poder judiciário.
b) Os chamados atos da administração se referem aos atos praticados pela administração quando desprovida das prerrogativas públicas.
No entanto em concepção ampla, atos da administração se referem a qualquer os atos praticados pela administração.
c) A morte em si é considerada um fato jurídico.
d) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), "constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento". A exteriorização de vontade é o que falta nos despachos de encaminhamento. Fonte: prof Thais Qconcurso
e)Fatos Administrativos – São descritos como a materialização da função administrativa, são os chamados atos materiais, não precisa necessariamente de uma manifestação de vontade da administração, são atuações da administração capaz de gerar efeitos jurídicos (Ex: A demolição de um prédio, a construção de uma escola pública, a colisão com veículo oficial dirigido por agente público.)
Características
a) não tem como finalidade a produção de efeitos jurídicos.
b) não há manifestação de vontade.
c) não há presunção de legitimidade.
d) não há revogação ou anulação.
e) não há divisão entre discricionários ou vinculados.
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Estimados.
Retirei os comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto:
a) Pág.2 - Declaração do Estado – ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
b) Pág.4 - Podemos afirmar que o ato administrativo relaciona-se com a função administrativa, e que pode ser encontrada dentro ou fora da Administração Pública. A edição de atos administrativos não é exclusividade dos entes e das entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta.
c) Págs.5 - O PRof. Saint Clair menciona o livro da Profa. Maria Sylvia Di Pietro que considera fatos administrativos eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzam efeitos no âmbito do direito administrativo, a exemplo da morte de um servidor público.
d) Págs.10 - Não são considerados atos administrativos propriamente ditos. São atos administrativos em sentido formal, visto que não há manifestação de vontade da administração visando à produção de algum efeito jurídico.
e) Pág.6 - Os fatos administrativos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos. Em qualquer das definições antes expostas, pode-se afirmar a respeito dos fatos administrativos que: a) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos, embora deles eventualmente decorram efeitos jurídicos; b) não há manifestação ou declaração de vontade, com conteúdo jurídico, da administração pública; c) não faz sentido falar em “presunção de legitimidade” de fatos administrativos; d) não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos; e) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.
Gabarito: D
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Atos Administrativos tem origem na lei, porém quem os pratica, sua manifestação é vista no Estado, por meio de seus orgãos e pessoas.
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CERTO
a) Os atos administrativos têm origem no Estado ou em agentes investidos de prerrogativas estatais.
O Estado (ou seus agentes em seu nome) é quem pratica atos administrativos.
CERTO
b) Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.
Todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo. Ato da Administração é um gênero, do qual deriva a espécie "ato administrativo. Ato da administração pode ser de Direito Público ou de Direito Privado. Já os atos administrativo só podem ser de Direito Público.
CERTO
c) A morte de um funcionário que gera vacância de um cargo não é considerada um ato administrativo.
A morte de um funcionário não é um ato administrativo, mas sim um "fato" da administração.
Ninguém deliberou a morte da pessoa. Ela simplesmente ocorreu.
Na morte de um servidor não há os elementos "competência, finalidade, forma, motivo e objeto".
Logo, não pode tratar-se de um ato administrativo.
ERRADO
d) Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.
CERTO
e) Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.
Morte de um servidor, por exemplo, é um fato administrativo.
Como é que vou anular a morte de um servidor?! Ou revogá-la?!
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Simplificando o GAB D para quem não quer perder tempo.
ATOS DA ADMINISTRAÇAO (gênero) >>> ATOS ADMINISTRATIVOS (espécies)
ATOS ADMINISTRATIVOS GERAM EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS
logo,"despachos de encaminhamento de papéis e os processo" é espécie de ato chamado ordinatórios SEM EFEITO JURÍDICO..
NEM TODOS ATOS GERAM EFEITOS JURÍDICOS
Concordo com o colega aqui, tem gente que começou a estudar por agora e já lança um "Juridiques" eu acabei de ver comentário afirmando algo tanto quanto equivocado, tem que ter mais cautela...fora os que comentam só pra reclamar da questão,reclamar da banca...sem buscar entender.
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Letra D
Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.
Ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.
Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.
Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.
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Apesar de realmente existir divergência a resposta é letra "D" mesmo. Se fossemos analisar divergências doutrinárias nessa questão haveria outro problema, pois fato administrativo para doutrina majoritária (e a mais cobrada em provas) é a realização material do ato administrativo. Então tem que jogar conforme o jogo infelizmente.
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A morte é um fato. OK! Mas a vacância (decorrente do fato morte) não é uma declaração (ato adm) feita pela adm não?
Ou seja, a declaração de vacância é um ATO administrativo que materializou-se com o FATO de o servidor ter morrido.
Alguém pode ajudar?
Grata!
Se possível, mandar inbox.
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Assertiva D
Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
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Por eliminação, o candidato marca ''D'' né.. pq é divergente na doutrina, e as outras alternativas são todas irrefutáveis.
É o tipo de questão que derruba MTA gente, uma vez que infelizmente o concurseiro não pode ler ''toda'', ''nunca'', ''sempre'', que ele já considera a alternativa incorreta automaticamente kkkkkkk
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Nada a ver ein..
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"Ressalte-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública, haja vista que se admite a prática destes atos por concessionárias de serviços públicos na execução de suas atividades delegadas.
Dessa forma, pode-se verificar que nem todos os atos administrativos se configuram atos da Administração Pública, em virtude da possibilidade de prática destes atos, com todas as prerrogativas de direito público, por meio de entidades privadas, que não integram a estrutura estatal, nem como entes da Administração Indireta."
Matheus Carvalho
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A morte é um FATO administrativo.
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Nunca vi despacho de papeis, até hoje só vejo de galinha. com este conceito você acertava a questão rsrsrs.
Gab - D
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Acho que na letra D houve uma mistura de ato administrativo e atos da administração, mas em fim, continuar na luta.
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Despachos: Constituem uma declaração do Estado. Não exterioriza a manifestação de um pensamento, por isso não são considerados atos administrativos.
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Os atos administrativos são os meios utilizados pela administração pública para manifestar a vontade do Estado, impondo obrigações, criando direitos, aplicando penalidades. São unilaterais, pois representam apenas a manifestação de vontade do Estado. Regime jurídico de direito público. Produção de efeitos jurídicos imediatos; controle do Poder Judiciário.
O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, constituindo efeitos de ordem prática para a administração. Muitas vezes ele é consequência de um ato administrativo.
OBS: DIFERENÇA ENTRE ATO E FATO ADMINISTRATIVO:
- O ato sempre é imputável ao homem, enquanto o fato decorre de causas naturais.
- A morte é um FATO administrativo (quando um funcionário público morre e gera vacância no cargo, por exemplo).
- Os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Naturais - exemplo: raio que destrói bem público; Voluntários: - derivados de atos administrativos - exemplo: apreensão de mercadoria.
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Qualquer ato praticado pela Administração quando exerce sua função administrativa, sendo regido pelas regras de direito público ou pelas regras de direito privado, é considerado Ato da Administração. Esse ato alcança:
- Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem gozar de sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de maneira que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração utiliza mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.
- Atos Materiais: são aqueles que se traduzem na execução material da função administrativa. Ex: demolição de uma casa, apreensão de uma mercadoria. Nesta hipótese não há declaração de vontade, mas apenas a execução desta. Pode ser chamado também de fato administrativo!
- Atos Administrativos: consistem em manifestação de vontade da Administração por um regime de direito público.
FONTE: Marcelo Sobral PAPA
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Os fatos administrativos não admitem nem anulação nem revogação.
vai se arro#$@Q$@ banca desgraçada
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Péssima banca!
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tenho algumas coisas a dizer:
1: que questão linda meu Deus! amei!! bem feita! um espetáculo.
2: sim, Todo ato PRATICADO no exercício da função administrativa consiste em ato da administração. (certo)
3: a morte de um funcionário não é um ato adm, e sim um fato adm, visto que: ato=ação humana
fato=ação da natureza
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Em 14/05/21 às 10:50, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 14/04/21 às 11:33, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/03/21 às 16:35, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 26/02/21 às 17:57, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 30/01/21 às 10:45, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Nunca desisti.
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E os atos de mero expediente? E os atos ordinatórios?
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Beleza, eu acertei. Mas "despachos de encaminhamento de papéis e os processos" não seriam atos de expediente?
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O erro não seria quanto ao termo "PROCESSO"?
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O assunto tem divergência.
Ato adm: Uma manifestação de vontade do estado, ou de quem o representa, sob regime jurídico de direito público, no exercício da função adm, de nível inferior à lei, visando atender o interesse púb e sujeito ao controle jurisdicional.
Há quem entenda que os atos de execução não são atos adm mas sim a mera execução de um ato adm ou até mesmo o efetivo exercício da função adm o que é considerado um fato adm.
De um outro lado, há quem entenda que um fato adm é um acontecimento (da natureza) que gera efeitos jurídico no âmbito adm.
Agora ATO DA ADM é um acontecimento dentro da adm púb que não gera efeitos jurídicos.
Seguindo essa premissa, a morte de um servidor É UM FATO: Acontecimento que vai surtir efeitos âmbito jurídico adm. Ainda nesse exemplo, a manifestação da adm.p declarando vacância é ato adm.
FATO ADMINISTRATIVO- UM ATO MATERIAL OU DE EXECUÇÃO/ UM ACONTECIMENTO NATURAL QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS.
ATO DA ADM- ACONTECIMENTOS NA ADM.P QUE NÃO GERAM EFEITOS JURÍDICOS
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E os atos de mero expediente, que determinam a tramitação de processos da administração, são que? Não são atos administrativos? Osso hein
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O examinador quis dar uma de bonzão e tropeçou nas próprias pernas. Como essa questão não foi anulada?
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SE VCS ESTIVEREM ESTUDANDO PARA UM CONCURSO SÉRIO\DE ALTO NÍVEL, NÃO RESOLVAM QUESTÕES DA AOCP.
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De acordo com Vicente Paulo e Alexandrino: Características comum dos fatos administrativos:
A) Não há declaração ou manifestação de vontade da Adm. Pública;
B) Pode produzir efeitos no Direito Administrativo;
C) Pode gerar consequências jurídicas;
D) NÃO SE REVOGA OU ANULA FATO ADMINISTRATIVO;
E) Não há que se falar em presunção de legitimidade.
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D -Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
CESPE: Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.ERRADO
Esses atos, que são de mero expediente, são para grande parte da doutrina apenas atos da administração, e não atos administrativos, no sentido mais restrito da expressão, porque eles não possuem um dos requisitos que o ato administrativo deve possuir: não veiculam nenhuma manifestação de vontade.
GALERA, ACREDITO QUE ESSA PARTE "PROCESSOS" DEVE SER ERRADA, POIS UM PROCESSO É COMPOSTO POR UM SEQUENCIA LÓGICA DE ATOS
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Sorte sorte sorte. Conte com a sorte se for prova dessa banca.
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Em 08/08/21 às 11:31, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 13/07/21 às 20:00, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 01/06/21 às 19:30, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 25/05/21 às 15:15, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Despachos e encaminhamento de papéis não são atos administrativos, e sim, FATOS.
Ato administrativo: Declaração unilateral de vontade do estado que visa criar, declarar ou extinguir.
Fato administrativo: acontecimento que produz efeito no mundo jurídico-administrativo.
Fato da administração: acontecimento que não produz efeito.