SóProvas


ID
2934490
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Eficiência não é um “princípio reconhecido", pois está explícito na CF.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • LIMPE

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA CF

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Como assim?

    Eficiência é princípio expresso, e não "reconhecido"

  • Recurso garantido para quem fez essa prova. Eficiencia tanto é reconhecido que é um dos principios explicitos.

  • Bizu que pegue aqui no qc:

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADM PÚBLICA: PRIMCESA

     

    P- proporcionalidade

    R-razoabilidade

    I- indisponibilidade do Interesse público

    M- Motivação

    C- Continuidade do serviço público

    E- especialidade

    S- supremacia do interesse público

    A- autotulela

    Quanto ao princípio da PRECAUÇÃO citado na alternativa "C":

    Q972348– Quadrix - O princípio da precaução privilegia medidas preventivas como forma de se evitarem danos irreversíveis ou de difícil reparação.

    Bons estudos =)

  • Gab. D

    Princípios expressos na Lei 9.784/99: Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla defesa, Contraditório, Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.

    Princípios expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

    Princípios implícitos: Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço público, Especialidade, Supremacia do interesse público, Autotutela.

    São princípios reconhecidos aqueles que não estão taxativamente contemplados no texto constitucional, mas que por ela são acolhidos.

  • Alguém pode me informar de qual fonte a banca tirou o princípio da precaução? Nunca tinha ouvido falar...

  • Gabarito Letra D

     

     

                                                                                                 L.I.M.P.E princípios explícitos.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

     

                                                                                                 PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação, 

    5°razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

  • essas banquinhas de concursos municipais pintam e bordam.

  • sem sentido a questão 

  • Aposto que se entregarem esta questão nas mãos do examinador ele erra. 

    kkkkkkk

  • entendo que implícito é diferente de reconhecido....mas fazer o que né. Vieram com essa de "reconhecido" pra pegar o povo mesmo, pois se colocassem "implícitos" ninguém errava.

  • "essas banquinhas de concursos municipais pintam e bordam."

     

    Se fosse só em concursos municipais seria otimo!

  • MUITO FACIL ESSA ...EFICIENCIA

  • O que o examinador queria mesmo ai? Vou fazer prova de uma banca domingo que só sabe cobrar ogênero de alface rsrs mas enfim tem que conhecer o inimigo a gente brinca mais e coisa seria
  • Questão malvada ... se o candidato estiver desatento e procurar pêlo em ovo cai na pegadinha.

  • PRECAUÇÃO é principio do Direito Ambiental (precaução=dúvida se pode haver dano; prevenção=certeza de dano).

    Nitidamente a banca queria saber qual não era implícito na CF, ou seja, qual o expresso, que seria algum dos constantes no Art. 37 (LIMPE).

  • Angélica Resende colocou :

    "Princípios expressos na Lei 9.784/99: Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla defesa, Contraditório, Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.

    Princípios expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

    Princípios implícitos: Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço público, Especialidade, Supremacia do interesse público, Autotutela.

    São princípios reconhecidos aqueles que não estão taxativamente contemplados no texto constitucional, mas que por ela são acolhidos."

    A questão pedia princípios reconhecidos. como a legalidade pode estar em dois espaços ao mesmo tempo? Resposta 'E' não seria a mais adequada pra situação?

  • A banca só queria saber se o candidato sabia a diferença entre os princípios explícitos e os implícitos. Nas alternativas, misturou esses princípios e pediu que o candidato identificasse aquele que faz parte do limpe. A questão em si não é tão complicada, o grande problema é interpreta lá, visto que o enunciado não foi objetivo.

  • Pegadinha do malandro.... 

  • A questão pediu a distinção entre princípios explícitos e implícitos. O único princípio explícito ( art. 37, CF ) entre eles é o da eficiência.
  • Pra ser "Reconhecido", tem que ser princípio, a "Precaução" não é um princípio da Adm Pública, por isso não poderia ser o gabarito da questão.

  • Erro gramatical terrível no enunciado. Que triste!

  • Muito mal elaborada. Reconhecido = implícito.

    Questão erradíssima.

  • Ta de brincadeira ne?

  • Precaução eu devo ter ao responder essas questões da Quadrix...cada novidade que aparece. Jurisprudência própria, parece o CESPE.

  • Não inventa !! Nada disso !! 

    Todos são princípios, a banca poderia ter pedido o princípio implicito que tbém incorreira em erro pois a precaução tbém é implícito !!!

     

  • O enunciado, a meu ver, traz um grave problema ortográfico:

    ----Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”.

    A vírgula depois de "aqueles" e antes de "que" torna a oração uma oração subordinada adjetiva explicativa, dando a entender que os princípios expressos é que sao os reconhecidos. Logo, o que o enunciado efetivamente perguntou foi: AP deve se orientar por outras diretrizes tao relevantes quanto os princípios expressos, os quais sao denominados princípios reconhecidos.

    Com isso, o candidato foi induzido a assinalar a alternativa que nao trouxesse um princípio expresso, tornando o gabarito errado.

  • Questão mal elaborada e maldosa

  • KKKKKKKKKKKKK

    A banca utilizou o termo "reconhecido" ao invés de "IMPLÍCITO"

    Tudo bem, mais bom saber que PRECAUÇÃO É PRINCIPIO IMPLÍCITO,

    Por que eu não sabia.

  • NUNCA TINHA OUVIDO FALAR NO PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO

  • A partir do momento em que a questão usa o "exceto", ela deixa evidente que as outras são verdadeiras, e apenas uma incorreta. Sendo assim, a banca usou uma colocação não usual, chamando os princípios implícitos de  "reconhecidos", o que acaba desequilibrando o candidato, sem falar de um princípio tão desconnhecido: PRECAUÇÃO.

  • o principio da eficiência é considerado um principio expresso;

    GAB: D

  • Só sabia do princ. da precaução no dto ambiental.

  • Aff!... Alguém aí tem um rol desses princípios reconhecidos? ou eles são inesgotáveis?

    Cada hora um novo.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Capítulo VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    Segundo Mazza (2013), "o universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99". 
    • Princípios Administrativos:
    - Princípios Expressos:
    Princípio da Legalidade;                                                                                                                Princípio da Impessoalidade;                                                                                                            Princípio da Moralidade;                                                                                                                  Princípio da Publicidade;                                                                                                                            Princípio da Eficiência. 
    Princípios Reconhecidos:
    Princípio da Supremacia do Interesse Público;                                                                                          Princípio da Autotutela;                                                                                                                              Princípio da Indisponibilidade;                                                                                                                    Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;                                                                                      Princípio da Segurança Jurídica;                                                                                                                Princípio da Precaução. 
    • Deve-se buscar a alternativa que contém algum dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art.2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica." O princípio da autotutela é decorrência da Supremacia do interesse público e encontra-se em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal: a Súmula 356 e a Súmula 473. 
    Súmula 356 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  
    B) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), a indisponibilidade do interesse público determina que o administrador não pode deixar de atuar quando o interesse público exigir. 
    C) ERRADO, pois o princípio da precaução não é expresso, mas influencia nas condutas administrativas. O referido princípio teve origem no Direito Ambiental, entretanto, tem sido invocado também para a tutela do interesse público. Segundo Carvalho Filho (2018), "deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se". 
    D) CERTO, com base no art. 37, caput, da CF/88. 

    E) ERRADO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade". Embora o referido princípio não se encontre expresso no art. 37, caput, da CF/88, é um dos princípios reconhecidos pelo Direito Administrativo. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Princípio RECONHECIDOS também são chamados de PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.

    O Princípio da Eficiência faz parte dos PRINCÍPIOS EXPRESSOS, aqueles que formam o LIMPE.

    O implícitos ou reconhecidos são os seguintes: PRINCÍPIO: 1SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, 2INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, 3RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, 4CONTROLE OU DA TUTELA, 5AUTOTUTELA, 6MOTIVAÇÃO, 7CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, 8CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, 9ESPECIALIDADE, 10SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA, 11OUTROS PRINCÍPIOS: Princípio da hierarquia, Princípio da precaução, Princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade e Princípio da sindicabilidade. Um monte de princípio e, ainda acrescentam mais 3 dentro e outros, e como se não bastasse, colocam 2 nomes p/ 1 princípio. :(

  • Não é atoa que já disseram que a cada dia aparece um princípio novo.

    aff....

  • NÃO LI O EXCETO AAAAAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito''D''.

    >Princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção ...

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRIMCESA

     

    P- proporcionalidade

    R- razoabilidade

    I- indisponibilidade do Interesse público

    M- Motivação

    C- Continuidade do serviço público

    E- especialidade

    S- supremacia do interesse público

    A- autotulela

    Quanto ao princípio da PRECAUÇÃO citado na alternativa "C":

    O princípio da precaução privilegia medidas preventivas como forma de se evitarem danos irreversíveis ou de difícil reparação.

    GABARITO: "D" - Princípio da Eficiência está nos explícitos/expressos.

    Obs: Comentário copiado da colega lá em baixo. (Mérito dela). Coloquei aqui acima para que outros tenham acesso rápido aos comentários mais completos e relevantes! Infelizmente existem comentários incompletos ou desnecessários com opiniões pessoais misturados com os relevantes!

    *Com adaptações!

  • EXCETO...

    O único que faz parte da L.I.M.P.E

  • um examinador desse não deve ter nem amigo pqp kkkkk

  • Essa questão ,palmas pra vc examinador , derrubou meio MUNDO.

  • Princípios reconhecidos, segundo Carvalho Filho, são os princípios implícitos: supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, etc...A eficiência não é um princípio reconhecido por se tratar de um princípio explícito na Constituição Federal.

  • Questão fácil, não entendo o índice de erros, deve ser por causa do enunciado meio cabuloso, mas q, ao final, não é tão complicado de se entender, pede q se indique um princípio expresso, pois menciona os reconhecidos (os implícitos) q diz: exceto.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     

    Supremacia do poder público: atua voltada aos interesses da coletividade. Então, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar

    2° indisponibilidade do interesse público:  vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja

    3° presunção de legitimidade/veracidade: os atos praticados pela adm pública são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em tese a administração age dentro dos limites da lei (princípio da legalidade)

    4° motivação: a adm publica deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade

    5° razoabilidade/proporcionalidade:  exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas e incoerentes

    6°contraditório e ampla defesa: Uma consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados. outra corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito

     7° autotutela: a Adm Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente

    8° Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    9° seg. jurídica: implícita na CF/88, tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: objetiva e subjetiva. uma versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Adm. Pública e a outra versa sobre a confiança da sociedade nos atos e condutas proferidas pelo Estado.

    10° continuidade do serviço publico: também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    11° especialidade: reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.

    12° hierarquia: Os órgãos da Adm. Pública devem ser estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.

    13° precaução: relaciona-se com a associação respeitosa e funcional do servidor e seus atos com a natureza da atividade administrativa da Administração Pública, ou seja, é "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados".

    14°sindicabilidade: é a possibilidade jurídica de se submeter efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, ameaça de lesão a algum tipo de controle.

  • Respondi errado e tenho certeza que foi o mesmo erro para todos. Responderam Eficiência, mas este é principio expresso, ele quer o principio implícito.

  • Entendi que o certo era o princípio da eficiência por ser um princípio expresso na Constituição, os outros são apenas reconhecidos. Por isso o exceto.

  • PRECAUÇÃO é princípio de que minha gente

  • Vivendo e aprendendo...

  • buguei

  • gab d

    Explícitos= LIMPE

    Implícitos= PRIMCESA

  • Quer dizer que algo que é expresso não é reconhecido? Sei..., mas o importante ao fim e ao cabo é acertar a questão: gabarito letra D.

  • eita vacilo!

  • Princípios Expressos:

    Princípio da Legalidade;                                                        Princípio da Impessoalidade;                                                      Princípio da Moralidade;                                                         Princípio da Publicidade;                                                              Princípio da Eficiência. 

    Princípios Reconhecidos:

    Princípio da Supremacia do Interesse Público;                                             Princípio da Autotutela;                                                               Princípio da Indisponibilidade;                                                          Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;                                           Princípio da Segurança Jurídica;                                                        Princípio da Precaução

    não seria a letra E?