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GABARITO: D
Art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei nº 8.112/1990 (RJU federal):
Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(…)
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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O maior (redistribuição) é do menor (cargo)
E o menor (remoção) é do maior (servidor)
Fonte: lubuta nossa de cada dia kkk
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GABARITO D
No caso apresentado a remoção da servidora terá caráter vinculado, devendo a administração pública removê-la para acompanhar seu conjuge, pois este foi removido de ofício no interesse da administração pública.
Em outros casos a remoção será um ato discricionário da administração pública.
Remoção: deslocamento do servidor,.
Redistribuição: deslocamento do cargo.
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Remoção - remove o mozão
Redistribuição - remove a ação
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
Cabe ressaltar que em provas de concurso sempre há intencionalidade por parte do examinador de confundir os conceitos de Remoção x Redistribuição.
Remoção: Deslocamento do servidor;
Redistribuição: Deslocamento do cargo.
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Remoção: Servidor
Redistribuição: Cargo
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Letra "D"
Remoção: Ofício ou a pedido.
Ofício -- > No interesse da administração.
A pedido---> A critério da administração.
A pedido---> Independente do interesse da administração ( para acompanhar cônjuge, também servidor que foi descolado no interesse da administração)
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Letra "D"
Remoção: Ofício ou a pedido.
Ofício -- > No interesse da administração.
A pedido---> A critério da administração.
A pedido---> Independente do interesse da administração ( para acompanhar cônjuge, também servidor que foi descolado no interesse da administração)
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A) ERRADO, nos termos do art. 8, IV, da Lei nº 8112/90, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997.
B) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), a "redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de: I - interesse da administração; II - equivalência dos vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade".
C) ERRADO, já que a substituição encontra-se disposta no art. 38, da Lei nº 8.112 de 1990 e está relacionada com os servidores investidos no cargo ou função de direção ou chefia.
D) CERTO, com base no art. 36, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". A remoção pode ser de ofício - no interesse da Administração - ou a pedido - a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
E) ERRADO, uma vez que a exoneração é uma das formas de vacância do cargo público, de acordo com o art. 33, I e art. 34, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado por Mazza (2013), "é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Poder ser voluntária na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A) ERRADO, nos termos do art. 8, IV, da Lei nº 8112/90, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997.
B) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), a "redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de: I - interesse da administração; II - equivalência dos vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade".
C) ERRADO, já que a substituição encontra-se disposta no art. 38, da Lei nº 8.112 de 1990 e está relacionada com os servidores investidos no cargo ou função de direção ou chefia.
D) CERTO, com base no art. 36, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". A remoção pode ser de ofício - no interesse da Administração - ou a pedido - a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
E) ERRADO, uma vez que a exoneração é uma das formas de vacância do cargo público, de acordo com o art. 33, I e art. 34, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado por Mazza (2013), "é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Poder ser voluntária na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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GABARITO: LETRA D
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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remoção - eu removo o servidor.
redistribuição - eu desloco o servidor com seu cargo