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ID
2934505
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora da UFF, ao pedir mudança para outra localidade, independente do interesse da administração, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da administração, se submeterá a um processo denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei nº 8.112/1990 (RJU federal):

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (…)

    III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

     

  • O maior (redistribuição) é do menor (cargo)

    E o menor (remoção) é do maior (servidor)

    Fonte: lubuta nossa de cada dia kkk

  • GABARITO D

     

    No caso apresentado a remoção da servidora terá caráter vinculado, devendo a administração pública removê-la para acompanhar seu conjuge, pois este foi removido de ofício no interesse da administração pública. 

     

    Em outros casos a remoção será um ato discricionário da administração pública. 

     

    Remoção: deslocamento do servidor,.

    Redistribuição: deslocamento do cargo.

  • Remoção - remove o mozão

    Redistribuição - remove a ação

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

    Cabe ressaltar que em provas de concurso sempre há intencionalidade por parte do examinador de confundir os conceitos de Remoção x Redistribuição.

    Remoção: Deslocamento do servidor;

    Redistribuição: Deslocamento do cargo.

  • Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo

  • Letra "D"

    Remoção: Ofício ou a pedido.

    Ofício -- > No interesse da administração.

    A pedido---> A critério da administração.

    A pedido---> Independente do interesse da administração ( para acompanhar cônjuge, também servidor que foi descolado no interesse da administração)

  • Letra "D"

    Remoção: Ofício ou a pedido.

    Ofício -- > No interesse da administração.

    A pedido---> A critério da administração.

    A pedido---> Independente do interesse da administração ( para acompanhar cônjuge, também servidor que foi descolado no interesse da administração)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    A) ERRADO, nos termos do art. 8, IV, da Lei nº 8112/90, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997. 

    B) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), a "redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de: I - interesse da administração; II - equivalência dos vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade". 
    C) ERRADO, já que a substituição encontra-se disposta no art. 38, da Lei nº 8.112 de 1990 e está relacionada com os servidores investidos no cargo ou função de direção ou chefia. 
    D) CERTO, com base no art. 36, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". A remoção pode ser de ofício - no interesse da Administração - ou a pedido - a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. 
    E) ERRADO, uma vez que a exoneração é uma das formas de vacância do cargo público, de acordo com o art. 33, I e art. 34, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado por Mazza (2013), "é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Poder ser voluntária na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    A) ERRADO, nos termos do art. 8, IV, da Lei nº 8112/90, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997. 

    B) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), a "redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de: I - interesse da administração; II - equivalência dos vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade". 

    C) ERRADO, já que a substituição encontra-se disposta no art. 38, da Lei nº 8.112 de 1990 e está relacionada com os servidores investidos no cargo ou função de direção ou chefia. 

    D) CERTO, com base no art. 36, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". A remoção pode ser de ofício - no interesse da Administração - ou a pedido - a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. 

    E) ERRADO, uma vez que a exoneração é uma das formas de vacância do cargo público, de acordo com o art. 33, I e art. 34, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Conforme indicado por Mazza (2013), "é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Poder ser voluntária na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • remoção - eu removo o servidor.

    redistribuição - eu desloco o servidor com seu cargo