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ID
2934508
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, além do seu vencimento, poderá receber “vantagens”, conforme estabelecido no Artigo 49 e 51, da Lei 8.112/90. O auxílio-moradia é uma destas “vantagens”, que se constitui em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 51. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

     

    DATA 

     

    Diárias;

    Ajuda de custo

    Transporte.

    Auxílio-moradia. 

  • Indenização - não se incorpora ao vencimento Diárias - fora da sede com pernoite (100%), sem pernoite (50%) Ajuda de custo - mudança permanente + cobrir despesas de instalação de moradia permanente + só 3 meses + De ofício Transporte - Usou transporte próprio para exercer atividades Auxílio-Moradia - até 25% da remuneração recebida pelo ministro de estado - garantia de 1.800,00 independente do valor do cargo em comissão + ressarcir despesas comprovadas de hospedagem/aluguel + um mês após
  • GABARITO: E.

    O auxílio-moradia se constitui em uma indenização paga ao servidor.

  • LETRA E CORRETA

    INDENIZAÇÕES É DATA

    D(iárias)

    A(juda de custo)

    T(transporte)

    A(uxílio-moradia)

  • A lei prevê as seguintes indenizações:  ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia  ( art. 51 , Lei 8.112/1990).

    O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60-A, Lei 8.112/1990).

    Entretanto, para fazer jus ao referido adicional, o agente público terá de preencher de forma cumulativa os seguintes requisitos:

    1.

    Não deve existir imóvel funcional disponível para uso pelo servidor.

    2.

    O cônjuge ou companheiro do servidor não deve ocupar imóvel funcional.

    3.

    O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não deve ser nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município em que for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.

    4.

    Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor deve receber auxílio-moradia.

    5.

    O servidor deve ter se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

    6.

    O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não pode se enquadrar nas hipóteses do art. 58, § 3.º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor.

    7.

    O servidor não pode ter sido domiciliado ou residido no Município, nos últimos doze meses, no qual for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.

    8.

    O deslocamento não pode ter ocorrido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    9.

    O deslocamento deve ter ocorrido após 30 de junho de 2006.

    FONTE: CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Art.51

    Remuneração = vencimento + vantagens.

    Vantagens:

    indenizações -> Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia.

    gratificações

    adicionais

  • Em qual DATA vou receber minhas INDENIZAÇÕES?

    INDENIZAÇÕES:

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

  • Art. 51. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

     

    DATA 

     

    Diárias;

    Ajuda de custo

    Transporte.

    Auxílio-moradia.

  • gb E

    PMGOOO

  • gb E

    PMGOOO

  • INDENIZAÇÕES :DATA

    D IARIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXILIO MORADIA

  • Letra E

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    I V - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)

    IV - auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    O que constitue indenizações ao servidor ? DATA!

    D - Diarias

    A - Ajuda de custo

    T - Transporte

    A - Auxílio moradia

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    - Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais;

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 

    - Art. 51 Constituem indenizações do servidor:

    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte;
    IV - auxílio-moradia 

    A) ERRADO, pois a ajuda de custo constitui outra hipótese de indenização paga ao servidor, com base no art. 51, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO, já que o adicional é outra hipótese de vantagem paga ao servidor, de acordo com o art. 49, III, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) ERRADO, pois a gratificação é outra hipótese de vantagem paga ao servidor, nos termos do art. 49, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, já que o auxílio-moradia é uma das vantagens que se constitui em indenização do servidor, com base no art. 51, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) CERTO, com base no art. 51, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. Segundo Mazza (2013), o auxílio-moradia "é o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor", a concessão de moradia deve atender aos requisitos do art. 60 - B, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • INDENIZAÇÕES :DATA

    D IARIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXILIO MORADIA

  • GABARITO: LETRA E

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • DATA

    *** Diárias

    ***Ajuda de Custo

    ***Transporte

    ***auxílio moradia

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Vantagens são:

    • Indenização:
    • Diárias
    • Ajuda de Custo
    • Transporte
    • Auxílio-moradia
    • Gratificação
    • Adicional

  • A DATA da indenização É

    diária

    ajuda de custo

    transporte

    auxílio moradia

  • Em que DATA irei receber minha diária, ajuda de custo, transporte e auxilio moradia?