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GABARITO LETRA A
A - tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
B - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
C - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
D - empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
E - administração contratada - Não existe tal regime
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Para complementar:
Macete sobre esse artigo:
Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNItário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
Bons estudos :)
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pequenos trabalhos = tarefas
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Regime de execução:
Segundo Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados de acordo com as formas previstas no art. 10, da Lei nº 8.666/93.
- Art. 10 As obras e os serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
A) CERTO, de acordo com Amorim (2017), a tarefa é utilizada "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".
B) ERRADO, pois a empreitada por preço global pode ser utilizada "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço e total" (AMORIM, 2017).
C) ERRADO, já que a empreitada integral pode ser utilizada "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (AMORIM, 2017).
D) ERRADO, uma vez que a empreitada por preço unitário é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas" (AMORIM, 2017).
E) ERRADO, pois não existe esse regime de execução.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: A
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; [GABARITO]
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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"Os pequenos fazem a tarefa"
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EXECUÇÃO INDIRETA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - preço certo e total
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - preço certo de unidades determinadas
TAREFA - pequenos trabalhos por preço certo
EMPREITADA INTEGRAL - empreendimento em sua integralidade
“Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.” - Albert Einstein