SóProvas


ID
2934526
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No serviço público, o regime de execução indireta de obras que “se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos, por preço certo, como ou sem fornecimento de materiais”, é denominado regime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA

    A -  tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    B - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    C - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

    D -  empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    E - administração contratada - Não existe tal regime

  • Para complementar:

    Macete sobre esse artigo:

    Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Empreitada por preço UNItário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

     

    Bons estudos :)

  • pequenos trabalhos = tarefas

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos. 

    • Regime de execução: 

    Segundo Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados de acordo com as formas previstas no art. 10, da Lei nº 8.666/93.

    - Art. 10 As obras e os serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
    I - execução direta;
    II - execução indireta, nos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global;
    b) empreitada por preço unitário;
    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

    A) CERTO, de acordo com Amorim (2017), a tarefa é utilizada "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". 
    B) ERRADO, pois a empreitada por preço global pode ser utilizada "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço e total" (AMORIM, 2017). 
    C) ERRADO, já que a empreitada integral pode ser utilizada "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (AMORIM, 2017). 
    D) ERRADO, uma vez que a empreitada por preço unitário é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas" (AMORIM, 2017). 

    E) ERRADO, pois não existe esse regime de execução. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • GABARITO:A



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; [GABARITO]

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • "Os pequenos fazem a tarefa"

     

  • EXECUÇÃO INDIRETA

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - preço certo e total

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - preço certo de unidades determinadas

    TAREFA - pequenos trabalhos por preço certo

    EMPREITADA INTEGRAL - empreendimento em sua integralidade

    “Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.” - Albert Einstein