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poder discricionário. - Aquela para não errar
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✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.
Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:
a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;
b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.
► Poder discricionário
▪ margem de liberdade
▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)
▪ conceitos jurídicos indeterminados
▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)
▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)
▪ razoabilidade e proporcionalidade
▪ presente na edição e na revogação do ato
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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c)poder discricionário = Maior conveniência e oportunidade para o Poder Público.
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Conveniência, Oportunidade = Discricionário
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Os poderes e deveres do Administrador Público (MEIRELLES, 2016):
- Poder-dever de agir: "da autoridade pública é hoje reconhecido pacificamente pela jurisprudência e pela doutrina. O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo".
- Dever de eficiência: "a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração".
- Dever de probidade: a Lei nº 8.429 de 1992, "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa, que classifica em três espécies: a) os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao Erário (art.10); e c) os que atentam contra os princípios da Administração Pública" (MEIRELLES, 2016). Além disso, o art. 10-A incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 - atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
- Dever de prestar contas: a prestação de contas não se refere apenas ao dinheiro público, à gestão financeira, mas a todos os atos de governo e de administração.
A) ERRADO, pois o poder regulamentar é o poder concedido ao Chefe do Executivo de editar atos administrativos gerais e abstratos ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (MAZZA, 2013).
B) ERRADO, já que o dever de probidade está relacionado a agir com honestidade.
C) CERTO, conforme indicado por Mazza (2013), "na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público".
Alexandrino e Paulo (2017), "a revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência".
D) ERRADO, já que está relacionado com o Poder de Polícia e na questão foram indicados aspectos relacionados com o poder discricionário - conveniência e oportunidade. Segundo Mazza (2013), "a validade do exercício de polícia está condicionada entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade".
E) ERRADO, não há esse tipo de poder.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: C
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Poder discricionário: Possibilidade de escolha, nos limites legais, do mérito administrativo (conveniência + oportunidade).
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GABARITO C
- DISCRICIONÁRIO É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex.: nomeação para cargo em comissão ata em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, *não se exigindo nenhuma seleção prévia* (horrível isso!), porte de armas, outro exemplo.
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GABARITO: LETRA C
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Gabarito c
pmgoooo
No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.
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Comentário:
A única alternativa correta é a letra A, tendo em vista que descreve com precisão o poder hierárquico: poder que a Administração tem de se estruturar internamente. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica. Vamos ver o erro das demais:
b) ERRADA - Poder Discricionário: situações nas quais a lei dá margem de opção ao administrador. Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público. A assertiva descreve o poder vinculado e não o poder discricionário.
c) ERRADA - Poder normativo ou poder regulamentar: é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição da lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei. A assertiva descreve o poder de polícia e não o poder regulamentar.
d) ERRADA – Poder disciplinar: é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado. A assertiva descreve o poder hierárquico e não o poder disciplinar.
e) ERRADA – Poder vinculado: a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado. A assertiva descreve o poder discricionário e não o poder vinculado.
Gabarito: alternativa “a”.