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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Lembrando que as fases do PAD no procedimento sumário são um pouco diferentes (há questões que tentam confundir): (Art. 133.)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
O Procedimento Sumário será adotado nos seguintes casos: (Art. 133., Art. 140.)
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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RESUMO BALA:
Processo disciplinar:
-> Eu vou instaura um inquérito para te julgar.
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FASES DO PAD
INSTAURAÇÃO
- Publicação do ato que constitui a comissão
INQUÉRITO
- Intrução: provas
- Defesa: escrita no prazo de 10 dias, dois ou mais indiciados o prazo será de 20 dias.
- Relatório: sempre conclusivo (Inocência ou Responsabilidade)
JULGAMENTO
- Decisão em 20 dias
GABARITO B
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Alguém tem um minemonico disso? Posta ai.
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GAB: B
PAD SUMÁRIO:
1) INSTAURAÇÃO
2) INSTRUÇÃO SUMÁRIA (indicação / defesa / relatório)
3) JULGAMENTO
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PAD ORDINÁRIO:
1) INSTAURAÇÃO
2) INQUÉRITO ADM (instrução / defesa / relatório)
3) JULGAMENTO
Persevere!
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LETRA B
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A questão indicada está relacionada com processo administrativo disciplinar.
• Processo administrativo disciplinar:
- Conceito: "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas" (CARVALHO FILHO, 2018).
Segundo Di Pietro (2018), "é obrigatório, de acordo com o art. 41 da Constituição para a aplicação das penas que impliquem perda de cargo para funcionário estável".
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "o processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório e julgamento".
A) ERRADA, uma vez que as fases do processo disciplinar são: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
B) CERTA, com base no art. 151, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 151 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento".
C) ERRADA, pois o julgamento é uma das fases, mas a demissão é uma das penalidades disciplinares, nos termos do art. 127, III, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADA, já que o julgamento é uma das fases, contudo, a suspensão é uma das penalidades disciplinares, de acordo com o art. 127, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADA, uma vez que as fases do processo disciplinar são: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
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o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases
I- INSTAURAÇÃO COM A PUBLICAÇÃO DO ATO QUE CONSTITUIR A COMISSÃO
II-INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE COMPREENDE INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO
III- JULGAMENTO
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PAD Ordinário frase para lembrar: "Vou Instaurar (instauração) um inquérito para te julgar (julgamento)"