SóProvas


ID
293455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

Amicus curiae tem legitimidade para interpor embargo de declaração contra acórdão de mérito de ação declaratória de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado...

    Inf. 696: Amicus Curiae não pode interpor recurso em processo objetivo de constitucionalidade
  • STF – processo objetivo de constitucionalidade – Amicus Curiae não tem direito a recorrer – é terceiro estranho a relação processual – exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção (ADI 3615 – I 499).
  • Errado
    Amicus curiae tem apenas legitimidade para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. A possibilidade que se poderia aferir recurso foi vetado em seu artigo 7, §1º da Lei 9.868/99. Em sua justificativa para o veto, o Presidente da Republica beneficiou a celeridade processual. Desse modo, não poderá interpor recursos estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO).Só para complementar os estudos segue conceituação de AMICUS CURIAE, segundo professora Flávia Bahia:

    AMICUS CURIAE ( Art. 3º § 2º  lei 11417/06)

    Conceito: Instrumento de democratização do debate constitucional. Pode ser uma organização coletiva, sindicato, ONG que solicita ao STF a participação no processo de edição da SÚMULA VINCULANTE..
    Fundamentação jurídica:§ 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


    Espero ter ajudado..Achei importante citar o conceito desse instrumento democrático tão importante.
  • ACAO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDADE??? SO CONHEÇO A ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI).
  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo. (ADI 3105 ED, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2007, DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00130 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 83-85)

  • Complementando... :) 

    Amicus Curiae: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). Fonte


    Conceito e finalidade 
    Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima. 

    Previsão do amicus no caso de ADI e ADC
    Vale a pena destacar a previsão da Lei n.° 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada:

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.

    Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus:

    • Contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.

    • Contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental. 

    Fonte (leiam também o resto do texto, é MUITO bom! )

  • O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo em que intervir (art. 138, §1º do CPC 2015).

  • Não obstante a vigência do art. 138, §1º, CPC/2015, o posicionamento do STF não parece ter mudado.

    Confiram esse julgado recente!


    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DO MÉRITO DE LEI EM SEDE DE ADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações decontrole concentrado de constitucionalidade. Precedente. 2. A ação direta deinconstitucionalidade por omissão não é meio adequado à discussão do mérito de lei existente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADO 6 ED, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2016)

  • Essa questao esya desatualizada?


    O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo em que intervir (art. 138, §1º do CPC 2015).



  • Desse modo, nem mesmo ED que são uma espécie de recurso para aperfeiçoar a decisão, são possíveis ser interpostos pelo amicus curiae.