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ID
293458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Q97817 » Resposta: Certo.
    Conceito: A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Tal como a ação rescisória, a reclamação é uma ação típica, eis que seu cabimento encontra-se vinculado a determinadas situações descritas na lei ou na Constituição.
    Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.

    A Constituição Federal de 1988 previu o instituto da reclamação em seus arts. 102, I, “l”, 105, I, “f”.
  • Certo.
    A reclamação não se destina à substituição de recursos administrativos ou à substituição de ações previstas na legislação processual. Não se presta, ainda, à mitigação dos trâmites dessas ações ou à antecipação de seus resultados.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO).Segue definição de Reclamação segundo professora Flávia Bahia:

    RECLAMAÇÃO ( art. 7º  lei 11417/06)

    Conceito: Descumprimento de uma Súmula Vinculante cabe Reclamação Constitucional no STF ( necessidade de esgotamento  dos outros meios admissíveis).

    Fundamentação Jurídica: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Espero ter ajudado pessoal...

  • A Reclamação é uma ação Autônoma e cabe para qualquer descumprimento de ato final emanado pelo STF.
  • Gostaria da ajuda dos colegas para saber se está certo, mas essa reclamação também não tem fundamento jurídico na Lei 8.038/90, art. 13?
  • Dispositivos constitucionais que regem a matéria:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões



    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 



  • Resposta: Certo.

    Na previsão do art. 988 do NCPC, a reclamação é cabível, entre outros casos para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso III). Ou seja, garantir o cumprimento de decisões prolatadas em (1) ação direta de inconstitucionalidade, (2) ação declaratória de constitucionalidade e (3) ação de descumprimento de preceito fundamental.

    Sua maior serventia se dá no combate à insubordinação do Poder Público contra a autoridade dos atos do Judiciário, praticados na esfera dos tribunais. A reclamação é o remédio processual previsto para garantir que as decisões jurisdicionais sejam devidamente respeitadas e cumpridas. Curso de Direito Processual Civil, vol. III. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,

    precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;