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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue. CORRETA.
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. CORRETA
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
Art.98.
§ 1º e 2º Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário.
Correta : C
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casamento- 8 dias consecutivos
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Questão totalmente cheia de inconsistência quanto ao que normativa a Lei 8112/90. Vejamos:
1) Correto Art. 97, inciso, I; (item I correto)
2) Não há tal informação "dias úteis" (item II errado)
3) A informação: "limitado, em qualquer forma" foi acrescida pela Lei n.12.998/2014 (Item correto)
4) Não há a necessidade de compensação de horário porque foi anulado tal requisito (item errado)
Assim, a alternativa correta é a letra B. Equivoca-se a Marcelly Almeida Pereira.
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I. O servidor poderá ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue. C
II. O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias corridos em razão de casamento. E
III. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. C
IV. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo para o exercício do cargo. (Art. 98) E
Gabarito: B
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b) Servidor deficiente
Também será concedido horário especial ao servidor deficiente, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Todavia, diferentemente do estudante, não precisará existir a compensação de horário.
Ademais, a concessão de jornada de trabalho especial será oferta ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário.
FONTE: CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo descomplicado.
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GALERA, OS PRAZOS NA LEI 8112/90 GERALMENTE SÃO CONSECUTIVOS, EXCETO NO ABANDONO DE CARGO QUE PODERÁ SER POLARIZADO. EM CASO DE DÚVIDA, SE TIVER "DIAS ÚTEIS MARQUE F.
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Consecutivos.
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GABARITO: B
Complementando, sobre o item IV:
SERVIDOR ESTUDANTE: TEM QUE COMPENSAR HORÁRIO
SERVIDOR DEFICIENTE: NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO
SERVIDOR QUE TENHA CONJUNGE, FILHO OU DEPENDENTE DEFICIENTE: NÃO COMPENSA HORÁRIO
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Vamos analisar os itens propostos na questão:
I. Correto. O art. 97, inciso I, da Lei 8.112/90 estabelece que "Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue".
II. Errado. O art. 97, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/90 dispõe que "Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento".
III. Correto. Nos termos do art. 97, inciso II, da Lei 8.112/90, "Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois)
dias".
IV. Errado. O art. 98, § 2o, da Lei 8.112/90 indica que "Também será concedido horário especial ao
servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário". O § 3o do mesmo artigo estabelece que "As disposições constantes do
§ 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência".
Gabarito do Professor: B
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Se você tá se perguntando o erro da I, A banca colocou dias úteis e são dias corridos
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Lei 8.112/90
Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.