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Nomeação
Promoção
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
Aproveitamento.
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gabarito C
Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo
L8112 art.37
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Formas de provimento : NAP + 4R
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formas deprovimento
4RENAP
REadaptão
REversão
REintregação
REcondução
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
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Já que ninguém colocou a letra de lei, in verbis:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
*Art. da lei 8.112/90
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Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo
L8112 art.37
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Gabarito''C''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Remoção e Redistribuição não são formas de provimento.
gab. C
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A questão exige conhecimento do teor do art. 8o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 8
o São formas de provimento de cargo público:
Observe que somente a alternativa C não indica um das hipóteses de provimento de cargo público.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Redistribuição.
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Remoção e redistribuição NÃO são provimento nem vacância.