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Gabarito: letra D
Art. 13, Lei 8112/90 - § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 15, - § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A posse ocorrerá no 30 dias contados da publicação do ato de provimento
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Nunca mais se esqueçam:
Em 30 dias, eu tomo posse
E vou dizer CESPE tchau
CESPE tchau, tchau, tchau
Em 15 dias, é o exercício
E em 3 anos sou o tal ;)
Música da Tatiana Marcello
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GB D
´´E OQUE TODOS ESPERAM.
PMGOO
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GB D
´´E OQUE TODOS ESPERAM.
PMGOO
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Gabarito''D''.
Art. 13, Lei 8112/90 - § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 15, - § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão exige conhecimento do teor dos artigos 13, § 1o e 16, § 1o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art.15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Portanto, a alternativa D completa corretamente as lacunas contidas no enunciado.
Gabarito do Professor: D
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A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Nomeação ------------30 dias--------------->Posse--------------15 dias-------------------->Exercício---->Estágio Prob. 3 anos
GABARITO D
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§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 15, - § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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GABARITO: LETRA D
Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art.15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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É essa a parte mais bela do serviço público federal.