-
CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
-
Se é vedada a vinculção ou equiparação nos termos do artigo 37, XIII, CF, não seria inconstitucional tornando a questão errada?
-
Pois é, Nandoca, a questão afirma ser inconstitucional o gatilho - vinculação salarial. Portanto, a afirmativa de ser essa possibilidade inconstitucional é correta.
-
Gabarito: C
Conforme dispõe a CF/88, art. 37, XIII : "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
-
Gabarito: C
Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
-
Certo
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada EC nº 19, de 98)
Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.
Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:
· Vencimentos,
· Subsídios,
· Salários ou
· Outras.
Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018
-
Em relação a aspectos da administração direta e da administração indireta, é correto afirmar que: É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo.