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Atentar para as palavras: Originário e Derivado
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GABARITO: D
Provimento Originário: a única forma é a nomeação, que pode ser realizada em caráter efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
Provimento Derivado: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
fonte: https://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/144763342/formas-de-provimento-na-administracao-publica-federal
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READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.
REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram
APROVEITAMENTO – é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em razão de
a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos
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nomeação - Originário
secundária - promoção, Readaptação, Reintegração
derivada - reversão, aproveitamento, Recondução
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A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO.
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1.Provimento originário-----> nomeação
2.Provimento Derivado:
-Vertical = Promoção
-Horizontal = Readaptação
-Reingresso= reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
PDF estratégia, lei 8112/90
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A questão aborda as formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O aproveitamento é uma forma de provimento derivado em cargo público que consiste no retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter sido extinto cargo que ocupava.
Alternativa "b": Errada. A readaptação é uma forma de provimento derivado e consiste no aproveitamento do servidor em um novo cargo em razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental.
Alternativa "c": Errada. A nomeação é a única forma de provimento originário prevista no ordenamento jurídico brasileiro, dependendo de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Alternativa "d": Correta. A reintegração é um tipo de provimento derivado que consiste no retorno do servidor público estável, ao cargo que ocupava anteriormente ou no cargo resultante de sua transformação, em virtude da anulação do ato de demissão.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: LETRA D
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A B está correta:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Que questão bacana!!