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Coagir ou aliciar subordinado no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical cabe a aplicação de ADVERTENCIA.
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CASOS DE PERDA DE CARGO DO SERVIDOR PÚBLICO, SEGUNDO A CF/1988:
1) Se for reprovado em avaliação periódica de desempenho.
2) Caso ocorra a perda do cargo para fins de redução das despesas públicas com o funcionalismo, o servidor exonerado fará jus à indenização, fixada nos termos da lei.
3) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
4) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Art. 41 CF:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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O superior aliciar os subordinados para filiação em seu partido político ou sindicato só sofre pena de advertência. Ê Brasil.
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Como assim? ele PODE ser advertido e também PODE ser demitido! Não entendi esse gabarito!
A banca acha que PODE = DEVE?!
Quer dizer que demissão após processo administrativo c/ ampla defesa n pode gerar demissão?!
Questão sem resposta certa!!!
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Ou seja, ele fere a lei e é apenas advertido? Putz. GAB C
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Breno Menezes, a questão pede a alternativa INCORRETA, a qual trata do motivo do servidor perder o cargo (SER DEMITIDO).
A alternativa "C", gabarito da questão, traz um penalidade punível com ADVERTÊNCIA.
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Essas bancas querem inventar PQP
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A questão se relaciona com as hipóteses de dispensa do servidor estável e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Alternativa "a": Correta. O art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal estabelece que o servidor, mesmo depois de adquirir a estabilidade pode perder o cargo em virtude de avaliação periódica de desempenho.
Alternativa "b": Correta. Uma das hipóteses de dispensa do servidor estável é a exoneração para corte de gastos, conforme prevê o art. 169 da Constituição Federal. Neste caso, o servidor estável exonerado receberá uma indenização correspondente a um mês de remuneração para cada ano de serviço público prestado.
Alternativa "c": Incorreta. A infração funcional descrita na assertiva está prevista no art. 117, VII, da Constituição Federal e será punida com a penalidade de advertência nos termos do art. 129 da mesma lei. Dessa forma, no caso em tela, após o processo administrativo disciplinar não caberia aplicação da penalidade de demissão.
Alternativa "d": Correta. O servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 41, § 1º, I, da Constituição Federal). Ressalte-se que não é possível a perda do cargo em razão de decisões judiciais sujeitas a revisão mediante recurso.
Gabarito do Professor: C
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Gabarito C
O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
· Sentença judicial transitada em julgado;
· processo administrativo com ampla defesa;
· insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
· excesso de despesa com pessoal.
Obs.: Para cargos vitalícios, a perda dar-se-á somente por decisão judicial transitada em julgado.
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"Coagir ou aliciar subordinado no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical"
e "Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau civil"
são das proibições que eu sempre acho que deveria ter uma punição maior que ADVERTÊNCIA.. Mas, enfim... vamos aceitar, que dói menos .. e memorizar essa coisa aí! :D
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GABARITO: C
A) O servidor estável poderá perder o cargo se for reprovado em avaliação periódica de desempenho.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B) Caso ocorra a perda do cargo para fins de redução das despesas públicas com o funcionalismo, o servidor exonerado fará jus à indenização, fixada nos termos da lei.
CF/88
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
C) O servidor estável poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar que reconheça sua conduta no sentido de coagir subordinados a se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Hipótese de aplicação de penalidade de advertência e não de perda do cargo.
Art. 117, VII, Lei 8.112/90.
D) O servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Vide comentário da letra A