I e III estão corretas
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
A questão exige conhecimento das hipóteses de aplicação da penalidade de demissão. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta. As hipóteses de abandono de cargo e condenação por improbidade administrativa ensejam a aplicação da pena de demissão, conforme previsto no art. 132, incisos I e IV, da Lei 8.112/90. Por oportuno, cabe destacar que o abandono de cargo é caracterizado com a ausência do servidor ao serviço público por mais mais de trinta dias consecutivos, intencionalmente. Outro ponto que merece destaque é que, embora a assertiva seja considerada correta pela banca examinadora, é importante ressaltar que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera civil e na esfera penal.
II. Errada. A infração de opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço está prevista no art. 117, IV, da Lei 8.112/90 e será punida com a penalidade de advertência, conforme previsto no art. 129 da mesma lei.
III. Correta. A infração de proceder de forma desidiosa enseja a aplicação da penalidade de demissão, conforme previsto no art. 132, XV, da Lei 8.112/90.
IV. Errada. Conduta de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil constitui infração prevista no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90 e enseja a aplicação da penalidade de advertência, conforme disposto no art. 129 da mesma lei.
Gabarito do Professor: A