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ID
2934874
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que estabelece a Lei nº 8112/1990, haverá a aplicação da pena de demissão:

I. Por abandono de cargo ou por condenação do servidor em crime de improbidade administrativa.
II. Quando o servidor opor resistência injustificada ao andamento de processo administrativo.
III. Quando o servidor proceder de forma desidiosa.
IV. Quando o servidor mantiver, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Alternativas
Comentários
  • I e III estão corretas

           Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • II e IV = Advertência

  • I. Por abandono de cargo ou por condenação do servidor em crime de improbidade administrativa. demissão

    II. Quando o servidor opor resistência injustificada ao andamento de processo administrativo. advertencia

    III. Quando o servidor proceder de forma desidiosa. demissão

    IV. Quando o servidor mantiver, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. advertencia

  • A questão exige conhecimento das hipóteses de aplicação da penalidade de demissão. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Correta. As hipóteses de abandono de cargo e condenação por improbidade administrativa ensejam a aplicação da pena de demissão, conforme previsto no art. 132, incisos I e IV, da Lei 8.112/90. Por oportuno, cabe destacar que o abandono de cargo é caracterizado com a ausência do servidor ao serviço público por mais mais de trinta dias consecutivos, intencionalmente. Outro ponto que merece destaque é que, embora a assertiva seja considerada correta pela banca examinadora, é importante ressaltar que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera civil e na esfera penal.

    II. Errada. A infração de opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço está prevista no art. 117, IV, da Lei 8.112/90 e será punida com a penalidade de advertência, conforme previsto no art. 129 da mesma lei.

    III. Correta. A infração de proceder de forma desidiosa enseja a aplicação da penalidade de demissão, conforme previsto no art. 132, XV, da Lei 8.112/90.

    IV. Errada. Conduta de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil constitui infração prevista no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90 e enseja a aplicação da penalidade de advertência, conforme disposto no art. 129 da mesma lei.

    Gabarito do Professor: A
  • Desídia: Ausência de atenção ou cuidado; negligência.

    Sinônimos de desídia: desleixo, negligência, ociosidade e preguiça.

  • Questão q fala em CRIME de improbidade e erra na conjugação do verbo no item II mostra q o examinador sabe menos q o candidato
  • PAREM, de postar comentários pra ajudar os outros, vc só ajuda quando vc tem algo, agora ajudar a concorrência a passar enquanto vc fica ai suando é burrice, depois ficam nas provas por 1 ponto e ficam chorando enquanto o cara que vcs ajudaram está dentro das vagas e roubou ela de vc e ainda ta cagando pra vc. LARGA DE SER OTÁRIO.