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ID
2934877
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às ações de caráter disciplinar previstas na legislação dos servidores federais, assinale a alternativa correta:

I.  Os prazos prescricionais das ações disciplinares começam a correr na data em que o fato se tornou conhecido.

II. A prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com suspensão, ocorrerá em 3 (três) anos.

III. A prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com demissão, ocorrerá em 5 (cinco) anos.

IV. A instauração de processo disciplinar ou a abertura de sindicância suspenderão a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • II. A prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com suspensão, ocorrerá em DOIS anos.

  • NÃO CONFUNDIR:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CANCELAMENTO DE REGISTRO:

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR:

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, Cassação de Aposentadoria/ Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão: 5 anos

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO: B (I e III estão corretas)

    I. Os prazos prescricionais das ações disciplinares começam a correr na data em que o fato se tornou conhecido. CORRETA

    Art.142, § 1   O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    II. A prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com suspensão, ocorrerá em 3 (três) anos. ERRADA

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III. A prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com demissão, ocorrerá em 5 (cinco) anos. CORRETA

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    IV. A instauração de processo disciplinar ou a abertura de sindicância suspenderão a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.ERRADA

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    § 3   A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Fonte: Lei 8112/90

  • Dica

    Prescrição - 1825

    180 dias para adv

    2 anos para susp

    5 anos para demissão

  • Quanto ao item IV:

    IV. A instauração de processo disciplinar ou a abertura de sindicância suspenderão a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

    O correto seria:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Interromper é como se volta-se do zero a contagem da prescrição;

    Suspender seria como pausar a contagem.

    Observe que há uma diferença.

  • Suspensão: começa a contar de onde parou.

    Interrupção: o prazo é reiniciado (começa a contar do zero).

  • NÃO CONFUNDIR:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CANCELAMENTO DE REGISTRO:

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR:

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, Cassação de Aposentadoria/ Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão: 5 anos

  • A questão aborda as ações de caráter disciplinar previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    I. Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 142, § 1o, da Lei 8.112/90: "O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido".

    II. Errada. O art. 142, II, da Lei 8.112/90 menciona que a prescrição da ação disciplinar, para apurar fato punível com suspensão, ocorrerá em 2 (dois) anos.

    III. Correta. A assertiva está de acordo com a previsão contida no art. 142, I, da Lei 8.112/90, que menciona que a prescrição da ação disciplinar, para apurar infração punível com demissão, ocorrerá em 5 (cinco) anos.

    IV. Errada. O art. 142, § 3o, da lei 8.112/90 dispõe que "A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente".

    Gabarito do Professor: B


  • cancelamento de registro: advertência 3 anos. suspensão 5 anos.

    prescrição: advertência 180 dias. suspensão 2 anos.

    cancelamento de registo: advertência 3 anos; suspensão 5 anos.

    prescrição: advertência 180 dias; suspensão 2 anos.

    cancelamento de registro: advertência 3 anos; suspensão 5 anos.

    prescrição: advertência 180 dias; suspensão 2 anos.

    digitar até decorar isso.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.