SóProvas


ID
2935000
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não representa requisito básico para a investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Se for cargo em comissão não precisa de concurso.
  • Essa foi maligna

  • GABARITO: B ( aprovação em concurso público). Conforme já explicado pelo colega, existe a possibilidade de exercer cargo em comissão sem aprovação em concurso.

    Art. 5º, Lei 8.812/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • essa foi difícil pq automaticamente vc pensa em ser aprovado como primeiro requisito né? na nossa visão de concurseiro...daí a gente esquece dos cargos em comissão.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Mnemônico do Thállius Moraes: NACI COM NÍVEL E APTIDÃO. AOS 18 GOZEI E QUITEI.

    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido para o cargo/

    Aptidão física e mental;

    18 anos de idade mínima;

    Gozo dos direitos políticos;

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • Aprovação é requisito para nomeação. Sem nomeação, sem investidura. GAB B

  • Se for cargo em comissão não precisa de concurso.

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    Cargo Público:

    Segundo Mazza (2013), "cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". 
    - Lei nº 8.112 de 1990: 

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental. 

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    A) CERTO, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
    B) ERRADO, pois não se encontra no art. 5º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) CERTO, de acordo com o art. 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) CERTO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • § 3   As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei .    

  • gb B

    PMGOO

  • gb B

    PMGOO

  • NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI

    NACIONALIDADE

    NIVEL DE ESCOLARIDADE

    APTIDÃO FISICA E MENTAL

    18 ANOS IDADE MINIMA

    GOZEI DE DIREITOS POLITICOS

    QUITE COM OBRIGAÇÕES --- ELEITORAIS

    MILITARES

  • Essa questão foi só na maldade, tipo aquela do "a capital" do Brasil no Iphan 2018.

    Lembrando que além do efetivo, o comissionado também é servidor, logo, requisito de concurso não é obrigatório.

    Segue letra fria da lei:

    Art. 5º, Lei 8.812/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    #ErrandoeAprendendo

  • Art 5° § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    Ao meu ver caberia recurso.

  • Nacionalidade brasileira tmb não é requisito.

  • tipo de questão que não passa nem agulha, por mais fácil que possa parecer kkk

  • caí que nem pato.....

  • Gabarito B

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração. Não necessitam de concurso público.

  • Se existe a possibilidade de exercer cargo em comissão sem aprovação em concurso, tbm existe a possibilidade de exercer cargo público sem ter a nacionalidade brasileira. E aí?

    “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. 

  • Até dói responder esta pergunta de que Concurso Público não é requisito para investidura em cargo público. (mas é isto mesmo Gab. B)

    Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.                  

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

  • Tipo de questão que deixa qualquer pessoa que tenha estudado muito pensando 300 vezes antes de arriscar..

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Essa foi difícil viu, fiquei pensando se arriscava ou não.

  • Nessa questão é para pensar, raciocinar, pegou a visão.

    Hoje estou só no café de boa, viu.

    Deus vê minha luta, uma hora saiu deste quarto e largo esta cadeira, chega dói minha coluna, este ventilador não aguenta mais me esfriar.