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Resposta Letra A
a) Reversão
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GABARITO: A
READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.
REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram
APROVEITAMENTO – é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em razão de
a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos
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INCORRETA: LETRA A
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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LETRA A INCORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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rEVERSÃO : V de velho .
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Errei, achei que readaptação era cargo compatível com as limitações físicas do servidor.
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REVERSÃO - V DE VEIO
READAPTAÇÃO - A DE ACIDENTADO
REINTEGRAÇÃO - I DE INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO
RECONDUÇÃO - C DE CARGO ANTERIOR
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A readaptação é o retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando a junta médica oficial concluir não perdurarem os motivos da aposentadoria.(ERRADA)
A readaptação é o retorno à atividade do servidor público QUE SOFREU LIMITAÇÕES FISICAS E MENTAIS (INCAPACITADO) ,PARA O CARGO QUE OCUPA .
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decorei assim:
Reversão: V de velho
Readaptação: volta do machucado/limitado
Reintegração: volta do demitido ilegalmente
Recondução do azarado que não conseguiu aprovação no estágio probatório ou volta do ocupante da vaga
Aproveitamento do disponível
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Pediu a incorreta
E eu imagina o que fiz??
Marquei a CORRETA!
#jesuiiiiss
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Uma dúvida: Somente o servidor estável pode ser reintegrado? O que acontece se a demissão ilegal ocoorrer antes do servidor adquirir estabilidade?
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A questão indicada está relacionada com o servidor público.
Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) ERRADO, pois a situação indicada é caracterizada como reversão e não readaptação. Segundo Carvalho Filho (2018), a reversão é forma de provimento por reingresso. O referido reingresso "é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1ª) restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez, 2ª) vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria".
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 24 Readaptação é investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B) CERTO, com base no art. 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
C) CERTO, de acordo com o art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 29 Recondução é retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante".
D) CERTO, com base no art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: A
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Retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez: REVERSÃO
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GABARITO: LETRA A
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.