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ID
2935003
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    a) Reversão

  • GABARITO: A

    READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    REVERSÃO  – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram

    APROVEITAMENTO – é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em razão de

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos

  • INCORRETA: LETRA A

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • LETRA A INCORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • rEVERSÃO : V de velho .

  • Errei, achei que readaptação era cargo compatível com as limitações físicas do servidor.

  • REVERSÃO - V DE VEIO

    READAPTAÇÃO - A DE ACIDENTADO

    REINTEGRAÇÃO - I DE INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO

    RECONDUÇÃO - C DE CARGO ANTERIOR

  • A readaptação é o retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando a junta médica oficial concluir não perdurarem os motivos da aposentadoria.(ERRADA)

    A readaptação é o retorno à atividade do servidor público QUE SOFREU LIMITAÇÕES FISICAS E MENTAIS (INCAPACITADO) ,PARA O CARGO QUE OCUPA .

  • decorei assim:

    Reversão: V de velho

    Readaptação: volta do machucado/limitado

    Reintegração: volta do demitido ilegalmente

    Recondução do azarado que não conseguiu aprovação no estágio probatório ou volta do ocupante da vaga

    Aproveitamento do disponível

  • Pediu a incorreta

    E eu imagina o que fiz??

    Marquei a CORRETA!

    #jesuiiiiss

  • Uma dúvida: Somente o servidor estável pode ser reintegrado? O que acontece se a demissão ilegal ocoorrer antes do servidor adquirir estabilidade?

  • A questão indicada está relacionada com o servidor público.

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) ERRADO, pois a situação indicada é caracterizada como reversão e não readaptação. Segundo Carvalho Filho (2018), a reversão é forma de provimento por reingresso. O referido reingresso "é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1ª) restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez, 2ª) vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria". 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 24 Readaptação é investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
    Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
    e) haja cargo vago. 

    B) CERTO, com base no art. 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado". 
    C) CERTO, de acordo com o art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 29 Recondução é retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante". 
    D) CERTO, com base no art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: A 
  • Retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez: REVERSÃO

  • GABARITO: LETRA A

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.