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Resposta: letra C.
a) A investidura em cargo público far-se-á com a posse.
b) O servidor público poderá ser removido de ofício, por interesse da Administração.
d) As indenizações não serão incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Para investir tem que ter posses.
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Gabarito C
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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A investidura em cargo público far-se-á com a POSSE (SONHADA POSSE ) do servidor devidamente empossado.
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Servidor tem direito:
G - gratificação
I - indenização
A - adicionais
Lembrando que:
art. 49, 8.112/9.
[...]
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
E
art. 50, mesma lei
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Apenas alguns BIZU's para ajudar:
VINGAD => Vencimentos = Indenizações + Gratificações + Adicionais
INDATA => Indenizações = Diárias + Auxílio - Moradia + Transporte + Ajuda de Custo
"Você só pode Investir se tiver Posses".
Espero que ajude! ;*
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A) A investidura em cargo público far-se-á com a entrada em exercício do servidor devidamente empossado.( NOMEAÇÃO ---- POSSE (30 DIAS ) ----- EXERCICIO (15 DIAS )
B)O servidor público não poderá ser removido de ofício, por interesse da Administração.
DE OFICIO - ADM
A PEDIDO - INTERESSE PRÓPRIO
C) Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor, a título de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais.( CERTO ) GAI
D) As indenizações serão incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito.(VENCIMENTO + VANTAGENS = REMUNERAÇÃO), SÓ VANTAGENS DE FORMA PERMANENTE QUE SERÃO IRREDUTIVEIS .
AS GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO OU PROVENTO ,NOS CASOS E CONDIÇOES DA LEI , JA AS INDENIZAÇÕES ( DATA - DIARIAS , AJUDA DE CUSTO , TRANSPORTE , AUXILIO MORADIA ) NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO .
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Agentes Públicos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a expressão agente público é bastante ampla, abarcando todos aqueles que atuam em nome do Poder Público. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente. Dessa forma, uma vez que o Estado está atuando por via do sujeito, responderá pelos atos praticados (art. 37, §6º, da CRFB)".
A) ERRADA, com base no art. 7º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
B) ERRADO, de acordo com o art. 36, I, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidade de remoção.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração".
C) CERTO, com base no art. 49, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais".
D) ERRADO, de acordo com o art. 49, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.49, §1º as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
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INDE não incorpora, GRATA sim!
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Gab - C
Pontos principais:
NoMEação é no ato de ProviMEnto - a InveSStidura se dá com a PoSSe
Indenizações NÃO se incorporam aos vencimentos!
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Indenização não se mistura no vencimento.
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▶A investidura em cargo público far-se-á com a entrada em exercício do servidor devidamente empossado.
Acontece com a POSSE
▶O servidor público não poderá ser removido de ofício, por interesse da Administração.
Há três formas de remoção:
1- De, ofício, no interesse da Administração
2- A pedido, a critério da Administração
3- A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
▶Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor, a título de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais.
▶As indenizações serão incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Não se incorporam