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ID
2935009
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, não representam hipóteses de vacância do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Remoção e redistribuição são formas de deslocamento

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Art. 33

    EX do PROMOtor REApareceu APÓS DEMISSÃO, tomou POSSE e FALECEU

                     

    EXoneração;

    PROMOção; 

    REAdaptação;

    APOSentadoria;

    DEMISSÃO

    POSSE em outro cargo inacumulável;

    FALECIMENTO.

    Gab A

    https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/06/vacancia-lei-8112-1990-regime-juridico.html

  • Bruno Mendes, é o contrário.
  • Remoção: é o deslocamento do cargo.

    Redistribuição: é o deslocamento do servidor.

  • FRADE PF

    Falecimento

    Readaptação

    Aposentadoria

    Demissão

    Exoneração

    Promoção

    Falecimento

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Hipóteses de vacância:

    - Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de: 
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - revogado pela Lei nº 9.527 de 1997.
    V -  revogado pela Lei nº 9.527 de 1997.
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento. 

    • Remoção e redistribuição:
    Segundo Carvalho Filho (2018), a remoção e a redistribuição não são formas de provimento derivado - por não ensejarem investidura em nenhum cargo. "Em ambas há apenas o deslocamento do servidor: na remoção, o servidor é apenas deslocado no âmbito do mesmo quadro e, na redistribuição, o deslocamento é efetuado para quadro diverso".
    Conforme indicado por Mazza (2013), "a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício, no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração". 
    A) CERTO, tendo em vista que a remoção e a redistribuição são hipóteses de deslocamento do servidor, com base no art. 36 e 37, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede" e "Art. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 33, VI e IX, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) ERRADO, com base no art. 33, III e VII, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D) ERRADO, de acordo com o art. 33, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
     
    Gabarito: A
  • Vacância: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • PADRE PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL

    FALECIMENTO

  • não confundir------

    REDISTRIBUIÇÃO: descolamento do cargo

    REMOÇÃO: descolamento ( transferência) do servidor

    portal do servidor!

  • SÓ PRA CONSTAR!!!

    Lei Nº 8.112/1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Se você souber o que significa vacância, mata super fácil essa questão.