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ID
2935012
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor lotado em uma instituição federal de ensino utilizou recursos materiais do órgão em que estava lotado em atividades particulares. Para essa conduta, o estatuto civil dos servidores públicos federais prevê a penalidade disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Não há diferença entre levar um pincel da escola em utilizar um carro da administração. Demissão !! GAB D

  • Gab: D

    Basta entender que a ação de usar material da repartição em atividade particular é também ato de improbidade administrativa, e este é causa de demissão.

  • D de Demissão

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Penalidades disciplinares:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "as penalidades disciplinares aplicáveis no âmbito federal aos servidores públicos estão enumeradas no art. 127 da Lei nº 8.112 de 1990. São elas: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de cargo em comissão e f) destituição de função comissionada".
    A) ERRADO, já que as penalidades disciplinares encontram-se dispostas no art. 127, da Lei nº 8.112 de 1990 e não há a penalidade de multa. A penalidade de suspensão que pode ser convertida em multa, nos termos do art. 130, §2º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 130, §2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".
    B) ERRADO, uma vez que "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias", nos termos do art. 130, da Lei nº 8.112 de 1990.
    C) ERRADO, hipóteses puníveis com advertência encontram-se dispostas no art. 129, c/c art. 117, incisos I a VIII e XIX, da Lei nº 8.112 de 1990.
    D) CERTO, com base no art. 117, XVI, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c art. 132, XIII, da lei nº 8.112 de 1990. "Art. 117 Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares" e "Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117". 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.

    Gabarito: D
  • GB D

    PMGO

  • ART .117 DAS PROIBIÇÕES

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (DEMISSÃO)

  • IMPROBIDADE, PAPAI, DEPOIS AINDA VAI TER QUE RESTITUIR AO ERÁRIO.

  • caso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito penalidade:Demissão

  • Como no ditado popular

    nao interessa se roubou um real ou mil, roubo é roubo

  • Para quem tbm viu os casos de advertência,poderia se confundir na situação - Retirar,sem breve anuência, documentos ou objetivos da repartição : ADVERTÊNCIA!

    Porém,a questão em comando trata da DEMISSÃO!!

  • Vai ser instaurado o PAD, após isso será julgado e Demitido.

  • PAREM, de postar comentários pra ajudar os outros, vc só ajuda quando vc tem algo, agora ajudar a concorrência a passar enquanto vc fica ai suando é burrice, depois ficam nas provas por 1 ponto e ficam chorando enquanto o cara que vcs ajudaram está dentro das vagas e roubou ela de vc e ainda ta cagando pra vc. LARGA DE SER OTÁRIO.