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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Resposta letra B.
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Mandato eletivo = Afastamento.
O resto é licença.
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é afastamento e não licença
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Tipo de questão que, sinceramente, não avalia conhecimento.
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Atividade política -> licença;
Mandato eletivo -> afastamento;
Só para fins de compreensão:
Primeiro o servidor pede licença para atividade política (para disputar as eleições), depois, caso eleito, se afasta para exercer o mandato eletivo.
A LUTA CONTINUA...
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Exercerem a candidatura: licença
Exercerem o mandado eletivo: afastamento
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(Art. 81, IV) - para atividade política É DIFERENTE de exercício de Mandato Eletivo (art. 94)
atividade política é a escolha de partido, esse tipo de coisa.
exercício de mandato eletivo é de fato ser político.
atividade política - licença
mandato eletivo - afastamento
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Segundo Mazza (2013), "o Estatuto prevê a existência de sete tipos diferentes de licenças: a) por motivo de doença em pessoa da família (art.83) (...); b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art.84) (...); c) para o serviço militar (art.85); d) para atividade política (art.86); e) para capacitação profissional (art.87); f) para tratar de interesses particulares (art.91); g) para desempenho de mandato classista (art.92)".
- Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classicista.
- Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) CERTO, com base no art. 81, VI combinado com o artigo 91, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 91 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração".
B) ERRADO, pois não se encontra indicada no art. 81 da Lei nº 8.112 de 1990.
C) CERTO, de acordo com o art. 81, III combinado com o 85 da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.85 Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica".
D) CERTO, com base no art. 84, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Guardar: exercício de mandato eletivo requer um tempo maior, logo AFASTAMENTO!
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gb B
PMGOOO
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MANDATO ELETIVO - AFASTAMENTO (ART 94)
ATIVIDADE POLITICA - LICENÇA ( ART 87)
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atividade política = licença
mandato eletivo = afastamento
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Boa, Caioo!!
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GABARITO: LETRA B
Das Licenças
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Parabéns pela elaboração da questão.
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só lembrar que quando algum político eleito, exceto o vereador, será afastado do cargo público
presente tanto na 8112 como na CF art. 38