SóProvas


ID
2935021
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à seguridade social do servidor público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • DO AUXILIO-NATALIDADE

    ART. 196, § 1º - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    Gab. B

  • GABARITO: "B".

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    §1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    -

    Bons estudos!

  • A)   Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    B) É A ALTERNATIVA INCORRETA

      Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

           § 1  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

           § 2  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

       C)    Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    D)  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • questão desatualizada. Agora sao 20 dias de licença para os pais tbm.

    ATT.

    Cristiano Ronaldo Aveiro

    CR7

  • Licença de 20 dias para quem trabalha no serviço público federal, mas em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, não generalizemos..., regra geral são 05 dias.

  • Conforme Decreto 8.737/2017 concedeu o direito à prorrogação à licença paternidade por mais 15 dias totalizando assim 20 dias.

    Mais a banca não considerou essa atualização do decreto, levou ao pé da letra o que diz na 8.112 que são 05 dias consecutivos.

    A importância de conhecermos a banca, pois a CESPE levaria em conta essa atualização, ela ama novas atualizações.

  • A letra da lei não mudou! Continua sendo licença-paternidade de 5 dias + prorrogação por 15 dias. Fiquem atentos ao que a questão cobrar.

  • Vejo aqui alguns comentários equivocados em relação à letra A...

    CUIDADO!!!

    Decreto NÃO MUDA LEI.

    Só uma outra lei pode mudá-la!

    Tudo bem, houve o decreto que aumentou o prazo pra mais 15 dias, mas a letra da lei continua a mesma

  • O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. (art. 196)

    gab. B

  • FOSSE ASSIM,TODO MUNDO IA QUERER FILHO, HAAHAHAHHAHA

  • Fazia tempo que a INCORRETA não me pegava...KCT

    :(

  • A questão indicada está relacionada a Lei nº 8.112 de 1990. 

    A) CERTO, com base no art. 208, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.208 Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos". 
    B) ERRADO, pois o auxílio-natalidade é devido no valor de 50% no caso de parto múltiplo - 196, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 196 O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto"
    C) CERTO, de acordo com o art. 102, VIII, b, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.102 Além das ausências ao serviço previstas no art.97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII - licença: b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo". 

    D) CERTO, com base no art. 40, I, da Constituição Federal de 1988. "Art.40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". 
    Referência:

    Lei trabalhista garante licença-paternidade e outros direitos aos pais. Governo Federal. 10 ago. 2018.

    Gabarito: B
  • RESPOSTA: LETRA B

    a)   Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    b) INCORRETA, este é o gabarito, pois:

     Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     a alternativa mistura com o parágrafo 1:

    § 1  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    bom saber também que:

     § 2  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    c) Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    d) Art. 186.  O servidor será aposentado:        

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • C) Mediante comprovação de perícia médica, poderá ser concedida licença remunerada à servidor para fins de tratamento de saúde, a pedido ou de ofício.

    Cuidado para questões de outras bancas. Na licença de 15 dias, por exemplo, é dispensada a perícia médica.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Natalidade

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.