- 
                                	 Gabarito: ERRADO. Fundamento:	Art. 264, p. único CPC: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
- 
                                Importante consignar o disposto no caput do art. 264 do CPC:
 "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
- 
                                Alterar com anuência do réu - Após a citação!
 Não pode haver alteração - Após o saneamento do processo!
 Espero ter contribuído!
 
- 
                                Importante definir 3 momentos diferentes:
 
 Petição Inicial ----------> Citação -----------> Saneamento Ajuizada a petição, até a citação: PODE aditar o pedido (art. 294); Da citação até o saneamento: Pode modificar o pedido e a causa de pedir, mas SÓ com anuência do réu (art.264); A partir do saneamento: NÃO PODE JAMAIS (art. 264, par. único)
 
 
 
 
- 
                                Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu. |----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------|                                                CITAÇÃO  SANEAMENTO  1. Pode alterar, sem consentimento do réu  2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA. 3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.