-
Gabarito: ERRADO. Fundamento:
Art. 264, p. único CPC: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
-
Importante consignar o disposto no caput do art. 264 do CPC:
"Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
-
Alterar com anuência do réu - Após a citação!
Não pode haver alteração - Após o saneamento do processo!
Espero ter contribuído!
-
Importante definir 3 momentos diferentes:
Petição Inicial ----------> Citação -----------> Saneamento
Ajuizada a petição, até a citação: PODE aditar o pedido (art. 294);
Da citação até o saneamento: Pode modificar o pedido e a causa de pedir, mas SÓ com anuência do réu (art.264);
A partir do saneamento: NÃO PODE JAMAIS (art. 264, par. único)
-
Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.
|----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------|
CITAÇÃO SANEAMENTO
1. Pode alterar, sem consentimento do réu
2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.
3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.