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ID
293503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

Ressalvadas as exceções previstas em lei, após a fase do saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida mediante anuência do réu.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: ERRADO. Fundamento:

    Art. 264, p. único CPC: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • Importante consignar o disposto no caput do art. 264 do CPC:
    "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
  • Alterar com anuência do réu - Após a citação!
    Não pode haver alteração - Após o saneamento do processo!
    Espero ter contribuído!

  • Importante definir 3 momentos diferentes:

    Petição Inicial ----------> Citação -----------> Saneamento

    Ajuizada a petição, até a citação: PODE aditar o pedido (art. 294);

    Da citação até o saneamento: Pode modificar o pedido e a causa de pedir, mas SÓ com anuência do réu (art.264);

    A partir do saneamento: NÃO PODE JAMAIS (art. 264, par. único)


  • Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.

    |----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------| 

                                                  CITAÇÃO  SANEAMENTO 

    1. Pode alterar, sem consentimento do réu 

    2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.

    3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.