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ID
293512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O bem imóvel rural objeto de derrelição por seu proprietário, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado pelo poder público como bem vago e, três anos depois, passar à propriedade da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão com fundamento no art. 1276 e §§ do Código Civil.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


  • DERRELIÇÃO: É o abandono voluntário da coisa, por seu detentor ou proprietário, com ânimo de desfazer-se dela e não mais possuí-la.

    Fonte: "http://www.direitovirtual.com.br/?section=dicionario_portugues-inicial&termo=D"
  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    DERRELIÇÃO: abandono voluntário da coisa.

  • vivendo e aprendendo! kkkkkkkk!!!!

  • Sabendo hoje, lore.