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ID
293518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O vínculo da afinidade é extensível à união estável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Afinidade é a relação que liga um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Ele é formado em virtude do casamento ou da união estável. No sistema anteriormente vigente não havia o parentesco civil por afinidade na união estável. Esta foi uma inovação do art. 1.595 do atual Código Civil, que possui a seguinte redação: "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade".
    É interessante acrescentar que segundo o §1º do dispositivo citado, este parentesco se limita ao ascendentes e descendentes (sogro, sogra; genro e nora; madrasta, padrasto; enteados), bem como aos irmãos do cônjuge (cunhados) ou companheiro. Além disso, segundo o §2° na linha reta a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Portanto, com a morte de um dos cônjuges ou companheiros extingue-se o que se chama de cunhadio (as pessoas que eram cunhados podem se casar entre si), mas continuam os impedimentos em relação a afinidade em linha reta, seja ela decorrente do casamento ou da união estável.
  • Certo

    Art.  1.595, CC:  Cada  cônjuge  ou  companheiro  é  aliado  aos  parentes  do  outro  pelo  vínculo da afinidade.
    §  1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e  aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    §  2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.595 – Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo