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ID
293521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O cego não pode dispor dos bens para depois de sua morte por meio de testamento por lhe faltar capacidade ativa.

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    >>> ERRADA <<<

    Art. 1.867 CC/2002. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento

    Bons Estudos!
  • Além do mais, não há que se falar em INCAPACIDADE do cego, já que não consta tal hipótese nem no artigo 3º, que trata sobre a incapacidade civil absoluta, nem no 4º do Código Civil, que trata sobre a incapacidade relativa!!!
    Questão flagrantemente errada! 
  • O cego e o testamento cerrado - assunto cobrado na prova preambular do 91º Concurso do MPSP

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

  • Contribuição...

    TESTAMENTO PÚBLICO: inscrito por tabelião de acordo com as declarações do testador + ser lido ele em voz alta pelo tabelião ao testador e 2 testemunhas + ser assinado pelo testador, pelas 2 testemunhas e o tabelião. Escrito manualmente ou mecanicamente, posteriormente rubricado. Somente pode ser escrito em vernáculo. Qualquer interessado poderá mandar o juiz que o executo, exibindo o translado.

    Obs: para o CEGO o testamento é lido duas vezes e obrigatoriamente terá de ser público (uma vez o tabelião ler e a outra sua testemunha)