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Essas desgraças desses deputados e senadores, e vereadores (que nem deveriam existir) recebem um valor totalmente equivocado e imoral. Já esses guerreiros da segurança pública são desvalorizados. O Estado deveria remunerar melhor seus agentes policiais e reduzir as verbas desses políticos inertes, imprestáveis e que só buscam seus interesses privados e dos proprietários do capital em detrimento do interesse público. Vida longa aos PMs.
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Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90)
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Gab E
Lei 3.400/1981 (Estatuto PCES)
Art. 68 - O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
I – prestação de alimentos, determinada judicialmente;
II – reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual, hipótese em que o desconto será provido em parcelas mensais, não excedentes à décima parte do vencimento.
§ 1º - Nos casos de comprovada má-fé, a reposição será feita de uma vez, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
§ 2º - A exoneração e a demissão do funcionário policial em débito para com a Fazenda Pública implicarão na inscrição da quantia devida em dívida ativa.
Avante!
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Letra A = Definição de "Vencimento" (art. 63).
Letra B = Definição de "Remuneração" (art. 64). >>> Portanto, inverteram os conceitos.
Letra C = Perderá SIM !!! (art. 66).
Letra D = Serão relevadas até 8 faltas consecutivas, nestas hipóteses (art. 69).
GAB: LETRA E (art. 68, §2º).