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ID
2935222
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das penas disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    (...)

    II – os danos dela decorrentes para o serviço público; (...);

     

    B) Art. 194 - São penas disciplinares

    I – advertência;

    II – repreensão (REVOGADO)

    III – suspensão;

    IV – destituição de função;

    V – alteração compulsória de localização;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

     

    C) Força maior é causa de JUSTIFICAÇÃO;

     

    D) GABARITO;

     

    E) O fato de o funcionário policial haver cometido a infração sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros é causa de  circunstância ATENUANTE.

  • Complementando o comentário do Isaac Daniel:

    A) Para aplicação da pena disciplinar, não serão considerados os danos ao serviço público decorrentes da transgressão.

    B) São penas disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais do Espírito Santo, dentre outras, a advertência, a suspensão, a demissão e a prisão administrativa por período não superior a 30 dias.

    C) A comprovação de motivo de força maior para prática da agressão é causa atenuante da pena.

    Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    § 3º - São causas de justificação:

    I – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    D) A aplicação das penas de suspensão até 60 dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária.

    Art. 197 - A aplicação das penas de suspensão até 60 (sessenta) dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990).

    E) O fato de o funcionário policial haver cometido a infração sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros é causa de justificação da transgressão.

    Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    § 1º - são circunstâncias atenuantes da pena:

    II – ter o funcionário:

    b) haver cometido a infração sob coação irresistível de superior hierárquico ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros;

  • São penas disciplinares:

    I - Advertência;

    II - Repreensão

    III - Multa;

    IV - Suspensão;

    V - Destituição da Função;

    VI - Demissão;

    VII - Cassação da aposentadoria e da disponibilidade.

  • Art. 196-A aplicação das penas de suspensão superior a60 (sessenta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade será sempre precedida de processo administrativo disciplinar.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990).