SóProvas


ID
2935225
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro da organização da Administração Pública, pode-se conceituar o processo de desconcentração como

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

  • Letra A

    Desconcentração: são os cômodos (órgãos) dentro de uma casa (ente)

    #AlôVocê

  • I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • desCOncentração : Cria Órgão (não tem autonomia, está subordinado hierarquicamente ao ente que o criou)

    desCEntralização: Cria Ente ( é nova pessoa jurídica com autonomia, sem subordinação, há apenas um controle finalístico)

  • De maneira simplificada:

    Quando se fala em ente: associa-se a administração direta..

    Quando se fala em entidade: associa-se a administração indireta..

    A criação de órgãos acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica

    A criação de entidades fruto da descentralização e fundamentada no princípio da eficiência pressupõe a criação de uma outra pessoa jurídica. Essa diferença já foi cobrada em várias provas do Cespe..

    Um abraço, sucesso, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    A desconcentração é uma técnica de administração destinada a desafogar o exercício da função administrativa, haja vista que, podendo uma determinada entidade pública exercer sua atividade por meio de um único órgão público, ou seja, “concentradamente”, ela pode, para facilitar o desempenho dessa atividade, exercê-la por mais de um órgão, o que o faz “desconcentradamente”. Na desconcentração, reitere-se, há uma divisão interna de competências ou funções, no interior do próprio Estado ou das entidades de direito público que cria. [GABARITO]


    A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc).


     

  • B) Pode envolver a administração indireta (descentralização desconcentrada); entretanto, envolve a criação de órgãos, necessariamente.

    C) Entidades privadas. Neste caso, contrato de gestão refere-se às organizações sociais e o termo de parceria refere-se às organizações da sociedade civil de interesse público.

    D) Conceito de descentralização.

    E) Conceito de descentralização administrativa. A descentralização administrativa cria entidades. A descentralização política cria os entres federados.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Concentração e desconcentração:

    - Concentração: "é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos" (MAZZA, 2013). 
    - Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e Casas Legislativas" (MAZZA, 2013). 
    Quadro comparativo:
    DesconcentraçãoDescentralização
    - distribuição dentro da mesma pessoa jurídica;- deslocamento para uma
    nova pessoa
    (pode ser física ou jurídica)
    - baseia-se na hierarquia (há subordinação);- não existe hierarquia,
    mas há controle e fiscalização
    (sem subordinação)
    - ex: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.- ex: transferência para as pessoas 
    da Administração Indireta ou 
    para particulares
    Fonte: Fernanda Marinela, 2018.

    A) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "a desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica". 
    B) ERRADO, já que no enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 

    C) ERRADO, pois o contrato de gestão é utilizado pelas organizações sociais. Segundo Di Pietro (2018), a "organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social". Na questão foi cobrado o conceito de desconcentração. 
    D) ERRADO, tendo em vista a situação indicada na alternativa pode ser entendida como descentralização. No enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 
    E) ERRADO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A
  • GABARITO = A

    PF/ PC

    DEUS PERMITIRÁ

    A

    a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    FALOU DESCONCENTRAÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

  • DescOncentração: A administração distribui competências dentro dela mesma. (Cria órgãos dentro do próprio poder)

    DescEntralização:A administração transfere competências para outras pessoas jurídicas. (Cria entidades)

    Dica no Insta @mapas.concursos (O mais top p/concurseiros) ;D

  • Desconcentração = Cria ÓRGÃOS dentro da mesma PJ.

    A

  • ►DEscentralização= cria Entidades = transfere-se a terceiro a competência para determinada atividade administrativa. Há existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica

    ►DescOncentração = cria Órgãos = ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, distribui-se internamente as competências.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABA a)

    desCONcentração - CON hierarquia / desCONgestionar / entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

  • DESCONCENTRAÇÃO:

    - CRIA ÓRGÃOS;

    - HÁ HIERARQUIA;

    - OS ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    - CRIA ENTIDADES;

    - NÃO HÁ HIERARQUIA;

    - AS ENTIDADES TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Denunciando todos os comentários desse Braulio Agra. Quer divulgar teus métodos? faça isso de outra forma agora, chega uma hora que a gente perde a paciência.

  • GABARITO: A

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Ente

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade). A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos.

  • Gab A

    a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    Excelente síntese do que vem a ser um órgão na adm pública.

  • GABARITO A

    Desconcentração, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre a desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Centralização: quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização: quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas. Pode ocorrer por outorga (por serviço) ou mediante delegação (por colaboração).

    Concentração: situação em que determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executas as atividades administrativa típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentralização administrativa

    Criação de órgãos público

    Ocorre com a divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • ÓRGÃO PÚBLICOS SÃO UNIDADES ABSTRATAS, CENTROS DE COMPETÊNCIA QUE RESIDEM DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. ELES NÃO SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

    OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO INERENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CONTUDO, ELES PODEM SER CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM.

  • Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"

  • DESCENTRALIZAÇÃO- Criação de Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO- Criação de Órgãos

  • Desconcentração:

    • Criação de órgãos;
    • Divisão Interna de |Competências;
    • Há Subordinação;
    • Vínculo Hierárquico permanece.
  • Desconcentração Administrativa: técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa. Em outras palavras, na desconcentração, a Pessoa Jurídica distrirbui competências no âmbito de sua própria estrtura.