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ID
2935231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    TUTELA é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    AUTOTUTELA administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

  • CORRETA, B

    Para não confundir e fixar o conteúdo:

    TUTELA -> também conhecido como "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" -> é o controle que a administração pública direta exerce sobre a administração pública indireta, para acompanhar se essas entidades estão exercendo suas funções de acordo com a finalidade para que foram criadas. Importante frisar que, não existe relação hierárquica entre os Órgãos da Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Públcia Indireta, mas tão somente uma espécie de "controle" e/ou "vinculação".

    AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    AUTOEXECUTORIEDADE -> é um atributo dos atos administrativos - juntamente com os atributos da presunção de veracidade e legalidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, tal atributo configura uma característica do Poder de Polícia da Administração Pública, onde os órgãos e agentes públicos (investidos nessa função) podem executar os atos diretamente, sem prévia autorização do Poder Judiciário, desde que haja prévia previsão legal autorizando tal atuação.

    Qualquer erro, favor me avisar. Grande abraço e que Deus nos abençoe.

  • GABARITO B

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Resposta: alternativa b

     

    O Princípio da Autotutela consagra o “poder-dever” do Estado de controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico se inconvenientes ou ilegais.

     

    Lei 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO B

     

    A apreciação judicial sobre os atos administrativos só será realizada em relação à legalidade, jamais sobre o mérito. 

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela é a possibilidade de a administração pública rever os seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegais) ou revogá-los (inconvenientes ou inoportunos), de ofício ou mediante provocação de terceiros interessados.

     

    SÚMULA 473 STF – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Os atos ilegais devem ser anulados e os legais podem ser revogados.

    ===============================================

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    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    (MAZZA, Manual de Direito Administrativo,9° edição)

    Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    É o poder da administração de revogar seus atos legais que não são mais convenientes e oportunos e anular aqueles que são ilegais.

  • Autotutela: a adm tem competência para anular e revogar seus próprios atos... tutela a adm direta fiscaliza a indireta.

  • Uma questão simples com esse tanto de comentário? Gente qual a necessidade?

  • PESSOAL BOA NOITE!

    PASSANDO PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

    LEMBRANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLA O SEUS PRÓPRIOS ATOS, CONSIDERANDO ENTÃO QUE O JUDICIÁRIO SÓ TEM O PODER DE APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO. ADEMAIS, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A DECISÃO DO ADMINISTRADOR, POIS, VIOLARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES. O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO DE MODO APENAS A FAZER O CONTROLE DE SUA LEGALIDADE, VERIFICANDO SE FORAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO:B

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. [GABARITO]


    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     


    Fundamentação:


    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

     

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    A) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. De acordo com o princípio da legalidade "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
    B) CERTO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação". 
    C) ERRADO, pois a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. Segundo Mazza (2013), "o princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a pratica do ato". 

    D) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "continuidade significa ausência de interrupção, sequência, ação incessante. O princípio da continuidade aplicado ao Direito Administrativo exige que a atividade administrativa seja prestada de forma contínua, não comportando intervalos, não apresentando lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea". 
    E) ERRADO, uma vez que a moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    autotutela é diferente de tutela administrativa, esta é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico). Aquela é a possibilidade da Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    GAB: B

  • Autotutela = Autocontrole.

  • SUMULA 473 DO STF - AUTOTUTELA.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • GABARITO: LETRA B

    Autotutela: A súmula 473 do STF nos diz que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados.

  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    autotutela é diferente de tutela administrativa, esta é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico). Aquela é a possibilidade da Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    GAB: B

  • OBS: AUTOTUTELA NÃO SE CONFUNDE COM TUTELA.

  • GABARITO: B

    Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Assertiva B

    Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos Princípio da Autotutela.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA!

    Esse princípio proporciona à Administração o poder para revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. 

    GAB: B #PCBA

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela é a possibilidade de a administração pública rever os seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegais) ou revogá-los (inconvenientes ou inoportunos), de ofício ou mediante provocação de terceiros interessados.

  • Autotutela: Poder da Administração de rever seus próprios atos.

    Anulação: Retirada do mundo jurídico por motivo de ILEGALIDADE.

    Revogação: Retirada do mundo jurídico por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.