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ID
2935240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

Alternativas
Comentários
  • É incrível como era uma zueira a Administração Pública nas antigas: o cara fazia concurso, por exemplo, para Técnico Judiciário do TRT  e, depois, "ascendia" para Analista Judiciário. A Administração patrimonialista era uma desgraça e seus tentáculos podres ainda resistem, simbolizados através de cargos comissionados, chequinhos, etc. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Título III

    Da Vacância

    Capítulo I Das Disposições Gerais

    Art. 60 A vacância de cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - ascensão; (declarada a inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9, Plenário, 20.09.95 - DJ 25.04.2003)

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento;

    VI - declaração de perda de cargo;

    VII - destituição de cargo em comissão.